Portal Gov.br passa a receber denúncias e petições relacionadas à LGPD
Novo sistema visa facilitar reclamações sobre violações à privacidade de dados pessoais. Antigo sistema de queixas continua ativo.
Novo sistema visa facilitar reclamações sobre violações à privacidade de dados pessoais. Antigo sistema de queixas continua ativo.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou nesta segunda-feira (8) um novo serviço para receber petições e denúncias de violações de privacidade, seguindo o que manda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Uma das vantagens do portal é poder acessar usando o login Gov.br. As denúncias não precisam de identificação. A Agência ressalta que não investiga crimes, que devem ser lavados a autoridades policiais, nem age de forma individual.
A plataforma Gov.br já é usada por 150 milhões de brasileiros, o que deve facilitar as reclamações envolvendo a LGPD. O órgão frisa que não será necessário apresentar nenhum documento de identificação. Anteriormente, as solicitações só poderiam ser feitas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), canal que continuará ativo.
A ANPD divide as reclamações em dois tipos: denúncia e petição de titular. Ambas poderão ser feitas no novo portal. O órgão explica que casos envolvendo crimes, como fraudes, devem ser reportados a autoridades policiais. A agência atua apenas de forma administrativa, aplicando sanções previstas na LGPD.
A denúncia, como o nome diz, é para avisar a autoridade quando há uma infração à LGPD, como exigência abusiva de dados, vazamento ou outros problemas. Ela deve ser feita quando a situação afeta ou pode afetar um conjunto de pessoas.
Ao fazer uma denúncia, é preciso reunir e apresentar provas que comprovem o que está sendo alegado. A ANPD aceita denúncias anônimas, mas, caso o cidadão faça essa opção, não poderá consultar o andamento do pedido.
Já a petição de titular deve ser feita quando uma empresa ou órgão público não atende a uma solicitação em relação aos dados pessoais, seja negando a demanda ou ignorando o contato. Portanto, ela só deve ser feita após o contato com o controlador dos dados. Como diz respeito a uma situação individual, não é possível fazer uma petição anônima.
A ANPD também explica que não vai intervir diretamente em situações específicas ou para garantir o exercício de direitos, a menos que eles sejam muito graves e afetem muitas pessoas. Caso contrário, as petições serão analisadas de forma agregada — se houver um grande número de casos semelhantes, a entidade tomará medidas.
Com informações: ANPD, Mobile Time