Procon multa Uber e 99 por serviço de moto em São Paulo
Uber recebeu multa de R$ 13,7 milhões e 99 foi penalizada em R$ 3,5 milhões pelo Procon-SP. As duas empresas podem recorrer.
Uber recebeu multa de R$ 13,7 milhões e 99 foi penalizada em R$ 3,5 milhões pelo Procon-SP. As duas empresas podem recorrer.
O Procon-SP multou a Uber do Brasil e a 99 Tecnologia pela prestação de serviços de moto por aplicativo em São Paulo (SP). O órgão entende que as duas companhias feriram o Código de Defesa do Consumidor ao oferecer as modalidades Uber Moto e 99Moto na capital paulista, mesmo havendo uma determinação judicial proibindo ambas as operações.
A multa aplicada à Uber é de R$ 13.791.524,54. Já a multa direcionada à 99 é de R$ 3.533.836,00. De acordo com o Procon-SP, os valores foram calculados seguindo os termos do Código de Defesa do Consumidor, que considera parâmetros como porte econômico da empresa e gravidade da infração.
Tanto a 99 quanto a Uber estão, desde o começo de 2025, tentando operar as suas modalidades de transporte de passageiro por moto em São Paulo, gerando atritos com a prefeitura, que considera esse tipo de serviço perigoso em razão do tráfego intenso de veículos da cidade.
Esse conflito foi parar nos tribunais. De janeiro até maio, os dois serviços operaram de modo intermitente em São Paulo, seguindo o que era determinado nas ordens judiciais.
Em maio, o Uber Moto e o 99Moto funcionaram durante alguns dias, mas o Procon-SP notificou a 99 e a Uber pedindo explicações a respeito: no entendimento do órgão, as duas modalidades não deveriam ser oferecidas porque havia uma proibição determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
O arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite a todas as partes de um processo etapas recursais, na defesa de suas teses. Mas, sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva, ainda mais advinda do Tribunal de Justiça, que é soberano na estrutura estadual.
Portanto, o argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável.
Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP
Uber e 99 poderão recorrer.
O que a Uber e a 99 dizem sobre as multas?
O Tecnoblog pediu um posicionamento a respeito às duas companhias. Ambas indicaram a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) para comentar a decisão do Procon-SP, que nos enviou a seguinte nota, reproduzida na íntegra:
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.
O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.
A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país.
Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.
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