Como fazer requerimento do Auxílio Doença no INSS
Garanta seus direitos e saiba como fazer requerimento do Auxílio Doença no INSS, documentos e procedimentos necessários
O Auxílio Doença é um benefício por incapacidade. Pode ser solicitado pelo segurado por estar temporariamente impossibilitado, por doença ou acidente, de realizar suas tarefas no ambiente de trabalho. Veja como fazer requerimento do Auxílio Doença no INSS, suas especificações e documentos necessários para dar entrada no benefício.
Quando posso fazer o requerimento do Auxílio Doença?
Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos pelo candidato antes de dar entrada no benefício.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (A carência pode ser suspensa caso a doença seja profissional, ou acidentes de qualquer espécie);
- Ser considerado Segurado pelo INSS, Qualidade de Segurado;
- Comprovar na perícia médica a condição de incapacidade;
- Empregado de empresa: deve estar afastado por mais de 15 dias, seguidos ou não, no prazo de 60 dias pela mesma doença.
Como fazer o requerimento do Auxílio Doença no INSS?
- Primeiro entre no site ou app Meu INSS;
- Após fazer login, vá até a opção Serviços, no menu superior;
- Selecione Benefícios;
- Vá para Auxílio-Doença;
- Clique em Agendar Perícia;
- Acompanhe o pedido no Meu INSS em Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade;
- Após aprovado, basta comparecer na data de sua perícia.
Documentos originais e Formulários obrigatórios
- Documento oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho ou Carnês de contribuição (Documentos que comprovem o pagamento do INSS);
- Outros documentos médicos, exames, atestados, relatórios (Facultativo);
- Empregado de empresa: Declaração do empregador, informando a data do último dia de trabalho;
- Segurado Especial (Lavrador, Pescador, Trabalhador Rural): documentos que comprovem essa situação.
Informações complementares
- Fim do benefício: ocorre quando o trabalhador já se recuperou, retornou ao trabalho ou em caso de óbito;
- Data do início do pagamento: Caso a solicitação tenha sido feita após 30 dias de afastamento, o INSS não se responsabiliza por pagamentos retroativos;
- Cancelamento do pedido: Só poderá ser feito na agência em que a perícia foi marcada;
- Comprovação de incapacidade: Feita por meio de perícia médica, o não comparecimento implica que o benefício seja negado;
- Solicitação de acompanhante na Perícia Médica: É possível solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia, inclusive seu próprio médico, basta preencher o formulário disponível no site do INSS. O documento deverá ser levado no dia da perícia, podendo ser negado, com fundamentação, caso a presença do acompanhante possa atrapalhar o trabalho da perícia.
Essas são as informações necessárias para fazer seu requerimento do Auxílio Doença no INSS. Esperamos ter tirado suas dúvidas. Melhoras e bom retorno.