Como pagar a multa do TSE por não votar ou justificar na Eleição

Não votar e não justificar a ausência do voto em Eleições gera uma multa que precisa ser paga para não ter o título de eleitor cancelado

Vivi Werneck
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• Atualizado há 1 ano e 1 mês
Título de Eleitor
Como pagar a multa do TSE para quem não justificou o voto na Eleição. (Imagem: Vitor Pádua / Tecnoblog)

Caso você não tenha votado nas últimas Eleições, em um dos turnos ou ambos, e não justificou sua ausência, será necessário pagar uma multa para não ter seu título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar, agora é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), ou seja, o boleto de pagamento, via internet ou pelo aplicativo e-Título. Veja abaixo como pagar a multa do TSE por não votar ou justificar.

Como emitir a guia de pagamento pelo app e-Título

Tempo necessário: 3 minutos

No aplicativo e-Título, para emitir a Guia de Recolhimento da União é preciso seguir esses passos:

  1. Abra o app no seu dispositivo móvel;

  2. Vá em “Mais opções”

    No canto inferior esquerdo na tela inicial, clique em “Mais opções”;screenshot app etitulo

  3. Toque em “Débitos eleitorais”

    Em “Outras opções”, toque em “Débitos eleitorais”; nessa tela aparecerá quais são as multas por ausência sem justificativa em eleições anteriores. Ao emitir a guia e fazer o pagamento, o cartório eleitoral acessará as informações e fará a quitação da multa. O comprovante de quitação ocorre 48 horas após o pagamento.screenshot débito app etitulo

Como emitir a guia no site do TSE

  1. Entre na página de “Quitação de Multa” no site do TSE
    Clique no link https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas;
  2. Preencha o formulário
    No formulário disponível ao final da página, insira seus dados de identificação e clique em “Consultar”;
    screenshot quitação tse
  3. Siga os passos seguintes
    Na sequência, as suas dependências aparecerão na tela; siga os passos para fazer a impressão do boleto.
Quais são as formas de pagamento?

Você pode pagar o boleto indo exclusivamente ao Banco do Brasil, por PIX ou também cartão de crédito. Os pagamentos online acontecem pelo PagTesouro, plataforma gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Meu título de eleitor consta como cancelado, e agora?

Caso seu título de eleitor conste como “cancelado” no sistema, em consequência de três ausências consecutivas sem justificativas, você deverá pagar as multas do título de eleitor e ir ao seu cartório com o documento de identificação e comprovante de residência que esteja no seu nome.

Quem deve pagar a multa?

A pessoas sujeitas à multa são aquelas que não solicitaram o primeiro título no prazo, não justificaram ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais e tiveram multa contra si por descumprimento de lei eleitoral.

Qual o valor da multa?

O valor da multa pode variar, calculado conforme as regras da Resolução Nº 23.659 de 2021 do TSE, mais especificamente os artigos 127 e 129. A base para o cálculo das multas é de R$35,13.

Outra pessoa pode justificar por mim?

O requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral, desde que o documento contenha a sua assinatura. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode fazer a justificativa.

O que acontece se eu não pagar a multa?

Caso não pague a multa você terá um débito com a Justiça Eleitoral sem poder ter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, após três ausências em eleições sem justificativas, seu título pode ser cancelado. Sem a quitação o eleitor também não poderá exercer certos direitos.

Se eu não votar, como não receber a multa?

Para não pagar multa por não votar, o indicado é que você justifique a sua ausência no cartório eleitoral no prazo de até 60 dias a partir da data da eleição.

Qual o novo prazo para a regularização?

O período para a regularização se encerrou no dia 4 de maio de 2022. Nesse caso, se você não regularizou o seu título não poderá votar nas Eleições 2022. A nova data para regularização é 8 de novembro de 2022.

Com informações: TSE 1, 2, 3, 4, TRE-PR 1 e 2.

Colaborou: André Leonardo e Amanda Machado.

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Vivi Werneck

Vivi Werneck

Ex-editora assistente

Vivi Werneck é especialista em games e trabalha no mundo tech há 15 anos. Em 2018, recebeu o Prêmio Comunique-se como melhor jornalista de tecnologia. Já escreveu para revistas de games pioneiras no Brasil, como EDGE, PlayStation Brasil e EGW. Também é veterana em eventos de jogos, como a BGS e E3 (inclusive, presencialmente). No Tecnoblog, foi editora-assistente entre 2018 e 2023.

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