O tablet da Apple pode ficar tranqüilo, segundo o INPI ele não será passado para trás pelo desfibrilador homônimo.

No começo da semana veio à tona o caso de um desfibrilador comercializado no Brasil com o nome i-Pad Fast. Havia suspeita de que conflitos de patente poderiam atrasar o lançamento do novo gadget da Apple no Brasil, mas o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) esclareceu à Info Online que não deve ocorrer nenhum problema desse tipo

“O registro da palavra iPad para o produto da Apple só traria problemas se nomeasse um produto da mesma classe, o que não é o caso de um desfibrilador, que pertence à área médica”, afirma a porta-voz da INPI, Lucia Motta.

A única maneira de o iPad ser prejudicado pela patente do desfibrilador, explica Lucia Motta, seria no caso da marca já registrado possuir a qualidade de “notória”, ou seja, “com grande alcance e domínio público,” o que não se pode dizer ser o caso de um produto tão específico quanto um desfibrilador do qual nem se falava — exceto talvez em seu nicho — até semana passada.

O INPI também afirma que o registro do iPad já está bem encaminhado pela empresa responsável por registrar os gadgets da Apple em diversos países, a IP Application Development LLC. Mas se alguma empresa, porém, acreditar que o nome iPad (ou qualquer outro, na verdade) interfere em alguma de suas marcas registradas, ela pode entrar com um recurso no INPI e ele será analisado de acordo com a política de marcas.

Relacionados

Escrito por

Juarez Lencioni Maccarini

Juarez Lencioni Maccarini

Ex-redator

Juarez Lencioni Maccarini é formado em engenharia de computação e trabalhou como autor no Tecnoblog entre 2009 e 2011. Durante sua passagem, produziu reviews e escreveu sobre jogos, softwares e inovação. Também colaborou com a redação do TechTudo (Editora Globo) cobrindo temas relacionados à tecnologia.

Temas populares