Justiça bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por descumprir ordem judicial
O motivo é o mesmo: fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens via WhatsApp
O cabo de guerra entre o Facebook/WhatsApp e as autoridades brasileiras está longe de acabar. Depois de ter R$ 19,5 milhões bloqueados pela Justiça, agora foi a vez do Ministério Público Federal de Amazonas (MP-AM) congelar uma quantia quase duas vezes maior, de R$ 38 milhões. O motivo é o mesmo: descumprimento de decisões judiciais.
Segundo o MP, a empresa não cumpriu “decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação”. O valor chegou a esse número por conta do acúmulo de multas individuais de R$ 1 milhão para cada dia de descumprimento.
Em resposta à decisão que bloqueia os fundos, o Facebook disse ao MP que é necessária uma cooperação internacional para cumprir o pedido da Justiça, uma vez que os dados relacionados aos usuários estão “sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda”. O Marco Civil prevê a aplicação das leis brasileiras mesmo em empresas sediadas no exterior, “já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil”.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, tem posicionamento semelhante da juíza que bloqueou o serviço pela última vez. A magistrada havia dito que o WhatsApp trata o Brasil como uma “republiqueta”, com desprezo às leis nacionais e respondendo à justiça em inglês, apesar da empresa possuir filial no Brasil.
Jabur foi além e disse que o serviço também despreza as instituições brasileiras, como a Justiça, o MP e a Polícia, por não atender às ordens judiciais. O procurador defendeu que a empresa ultrapassa o limite do razoável “ao conferir proteção absoluta à intimidade”, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo quem comete crimes graves como o terrorismo, sequestro e tráfico de drogas.
Tecnicamente, a criptografia de ponta-a-ponta não permite que o WhatsApp (e ninguém) veja o que as pessoas estão falando, mas a empresa pode contribuir à Justiça com os metadados da conversa, como data e hora das mensagens e com quem determinada pessoa falou.
A falta de diálogo vem dificultando a resolução dessa briga. A nota do MP-AM ainda indica que o serviço pode ter seus serviços interrompidos novamente, mas que primeiro deve-se aplicar uma multa. Se o valor for acumulado e a empresa não colaborar, ocorre o bloqueio de fundos. Aí é que vem a suspensão temporária do serviço, que vem dividindo especialistas na área.
Ao determinar restabelecimento dos serviços do WhatsApp no Brasil, o presidente do STF Ricardo Lewandowski disse que a suspensão “viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação”. A decisão, no entanto, não impede que o serviço seja bloqueado novamente no país. Acompanhe os próximos capítulos.