Uma olhada no decreto que libera Uber, BlaBlaCar e outros serviços em SP
Haddad publica rascunho de texto que autoriza serviços privados de transporte individual de passageiros
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça-feira (29) o primeiro rascunho do decreto que regulamentará o Uber e outros serviços privados de transporte de passageiros. O texto do “Decreto de Regulação da Exploração Econômica do Uso Intensivo do Viário Urbano” está em consulta pública para receber sugestões da população nos próximos 30 dias. O que ele diz? Eu fui dar uma olhada na minuta.
O texto estabelece que as empresas prestadoras, chamadas de Operadoras de Transporte Credenciadas (OTC), deverão ser autorizadas pela prefeitura e estarão sujeitas a uma taxa mensal ou anual de credenciamento. Elas precisarão intermediar a conexão entre usuários e motoristas, bem como gerenciar os pagamentos por meios eletrônicos, exatamente o que o Uber faz desde que começou a operar no país.
Aliás, os itens parecem ter sido escritos sob medida para o Uber: entre os requisitos mínimos para oferecer o serviço, há disposições como “utilização de mapas digitais para acompanhamento do trajeto”, “disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação” e “avaliação da qualidade do serviço pelos usuários”.
Não está definido o preço que as empresas deverão pagar para prestar o serviço de transporte de passageiros, mas o art. 7º fala em “créditos de quilômetros”, que deverão ser adquiridos pelas companhias que quiserem percorrer a cidade e terão validade de 2 meses. Pelo texto, as empresas que mais rodarem nas ruas pagarão mais aos cofres municipais. Justo.
No art. 16, o texto define que pelo menos 15% dos créditos de quilômetros deverão ser percorridos por motoristas do gênero feminino. Um requisito semelhante foi estabelecido no sorteio dos alvarás de táxi preto, quando 1.250 licenças foram reservadas para mulheres, com o objetivo de “combater a desigualdade de acesso ao mercado de trabalho que atualmente existe nos táxis da cidade”. Menos de 6% das taxistas são mulheres, segundo a prefeitura.
Os motoristas que oferecerem serviço de transporte de passageiros devem possuir carteira de habilitação com autorização para exercer atividade remunerada, contratar seguro que cubra acidentes de passageiros, comprovar aprovação em curso ministrado pelas OTCs, prestar o serviço apenas por meio das OTCs e ter veículo com no máximo cinco anos de fabricação.
Esses requisitos já são atendidos pelo Uber, com exceção do último: na modalidade uberX, a mais acessível do serviço, que conta com carros mais populares, é possível que o motorista dirija um Chevrolet Prisma, Hyundai i30 ou Toyota Etios de 2008, por exemplo (ou seja, com sete anos de fabricação). O UberBlack, por sua vez, já exige a utilização de veículos com fabricação mínima de 2010, ficando no limite das novas exigências da prefeitura.
No art. 6º é dito: “A OTC deve disponibilizar sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos possuam trajetos convergentes, garantida a liberdade de escolha dos usuários”.
Em algumas cidades, o sistema de divisão é oferecido pelo Uber por meio do uberPOOL: você escolhe o destino e o próprio Uber se encarrega de procurar outro usuário que deseje ir para o mesmo local, o que torna a corrida mais barata.
O uberPOOL funciona em cidades como Nova York e é uma forma interessante de economizar. Por exemplo, uma corrida do Grand Central Terminal até o One World Trade Center (um trajeto de 7 km) custaria entre US$ 30 e 41 no uberX ou entre US$ 46 e 61 no UberBlack, dependendo do trânsito. Pelo uberPOOL, a tarifa é de US$ 25,40.
Mesmo se o Uber não encontrar outro passageiro para dividir a corrida, você paga o que foi combinado (e viaja sozinho no banco de trás). Essa modalidade pode ser bastante útil em São Paulo, onde os trajetos no horário de pico são relativamente previsíveis: de manhã, há um grande fluxo de pessoas que se deslocam do extremo da Zona Leste ou Zona Sul (onde moram) para o Centro (onde trabalham), por exemplo.
Além de regulamentar o Uber, a minuta do decreto autoriza o funcionamento dos serviços de “carona solidária”, como o BlaBlaCar. Eles são definidos como “transporte individual não remunerado de motoristas provedores de carona e passageiros interessados em compartilhar viagens e custos”. Portanto, desde que o pagamento realizado ao motorista sirva apenas para cobrir os gastos com combustível e manutenção do carro, é permitido receber dinheiro pela carona.
Para que os serviços similares ao BlaBlaCar possam funcionar em São Paulo, eles não podem ser “exercidos com profissionalidade”, ter fins lucrativos ou transportar mais de quatro passageiros simultaneamente. É permitido que as empresas intermediadoras ganhem uma comissão — em outros países, o BlaBlaCar já cobra tarifas dos passageiros que conseguem uma carona pelo serviço.
Você pode ler a minuta do decreto na íntegra, fazer perguntas ou sugerir alterações em artigos no site da Prefeitura de São Paulo. Em consulta pública, o texto receberá sugestões até 27 de janeiro de 2016.
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