Congresso deve confirmar LGPD em agosto após mudança em medida provisória
A MP 959/2020 adia a LGPD para maio de 2021, mas o Congresso pode retornar a lei para o prazo anterior: 14 de agosto de 2020
A MP 959/2020 adia a LGPD para maio de 2021, mas o Congresso pode retornar a lei para o prazo anterior: 14 de agosto de 2020
O Congresso pode confirmar a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ainda para este mês, mais especificamente em 14 de agosto. Isso porque o relator da medida provisória 959/2020, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), retirou de seu parecer o trecho que adiava as novas regras para 3 de maio de 2021.
Em seu relatório, Feliciano justificou que 2020 já está definido há quase dois anos como o prazo para a LGPD começar a valer e destacou que as sanções só serão aplicadas a partir de 1º de agosto de 2021. O deputado também considerou que o início da vigência da lei de proteção de dados é extremamente necessário em um período como o da pandemia do novo coronavírus.
“Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados (o chamado ‘rastro digital’) e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.
O parlamentar lembrou ainda que a entrada em vigor em agosto de 2020 já é uma prorrogação do texto original da lei, que estabelecia fevereiro de 2020 como prazo. “Ou seja, a LGPD já é uma realidade para empresas e governo há dois anos e, agora, tornou-se uma necessidade premente em tempos de pandemia”, continuou.
O relatório foi protocolado com o projeto de lei de conversão para a MP 959/2020, que, além de adiar a LGPD, dá detalhes sobre o pagamento de auxílios durante a pandemia. O texto precisa ser aprovado pelo Congresso e pelo presidente Jair Bolsonaro para se tornar definitivo. Vale lembrar que a medida provisória perde a validade caso não seja votada até 26 de agosto.
Com uma aparente definição para o início da LGPD este mês, falta a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ligado à Presidência da República, o órgão terá de, entre outras tarefas, aplicar sanções em caso de descumprimento da lei e elaborar diretrizes da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Uma lei aprovada em julho de 2019 determinou que a ANPD terá um Conselho Diretor com cinco integrantes indicados pelo presidente da República, e um Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade, com 23 membros indicados por diversas partes. Até o momento, nenhum deles foi formado.