CPI de Crimes Cibernéticos proíbe bloqueio do WhatsApp
Invasão de computadores e retirada de conteúdos repetidos estão entre os projetos discutidos na CPI
Foi aprovado nesta quarta-feira (4) o relatório final da CPI de Crimes Cibernéticos, por 17 votos a favor e 6 contra. Durante os próximos dias, os seis projetos de lei de autoria da CPI, já dissecados neste post, devem ser votados no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Houve certa confusão na hora da votação do relatório devido ao clamor do relator da CPI, Espiridião Amin (PP-SC), para que os deputados presentes votassem a favor da continuidade das propostas do relatório, incluindo os projetos de lei. Caso ele fosse reprovado, seria arquivado e, segundo o relator, isso jogaria fora nove meses de trabalho e 50 audiências públicas para discutir o tema.
Deputados da Rede, PT e PCdoB se mostraram contrários às medidas sugeridas no relatório. Os representantes desses partidos na CPI votaram contra os projetos por diferentes temas que eles não concordavam. Confira os principais destaques no relatório final da CPI:
Bloqueio do WhatsApp? Não mais
Já havíamos dito que o projeto de lei sobre o bloqueio de sites e aplicativos sem representação nacional colocava em perigo o WhatsApp, pelo fato do aplicativo resistir em dialogar com as autoridades brasileiras. No entanto, ficou proibido o bloqueio de aplicativos que são dedicados ao envio de mensagens instantâneas.
O fato do WhatsApp ter ficado fora do ar, inclusive, foi muito criticado pelos deputados na reunião de ontem, terça-feira (3). Laura Carneiro (PMDB-RJ) disse que a decisão do juiz Marcel Montavão foi dramática: “Ao mesmo tempo que o juiz informa que não recebeu as informações pedidas, 100 milhões de pessoas ficaram sem o WhatsApp. Não é possível que a gente não penalize o WhatsApp, mas também não é possível que 100 milhões de pessoas fiquem sem o aplicativo”.
Segundo o projeto, juízes poderão bloquear o acesso a sites e aplicativos hospedados fora do Brasil ou que não tenham representação no país, dedicados exclusivamente à prática de crimes puníveis com mais de dois anos de reclusão, excluindo os crimes contra a honra. Essa exclusão evita que autoridades possam censurar sites que falam mal de políticos, por exemplo.
Os crimes de direitos autorais, conhecidos pela lei como “pirataria”, entram nessa pena. No entanto, o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) criticou a exceção de dois anos de recusão. Segundo ele, sites e aplicativos para falsificar cartão não entrariam nessa medida e não poderiam ser retirados do ar.
Do outro lado, deputados criticaram a retirada do ar como um todo. Alessandro Molon (Rede-RJ), ex-relator do Marco Civil, disse que o bloqueio de sites e aplicativos não é eficaz no combate a crimes cibernéticos, uma vez que eles mudam rapidamente de endereço. Ele disse que é preciso investigar quem está propagando conteúdo ilegal e prender essas pessoas, uma vez que “criminosos não param de cometer crimes porque um endereço é bloqueado”.
“Os crimes na internet devem ser investigados e não escondidos. Eu quero saber quem está acessando conteúdo criminoso na internet, não limitar o acesso. É claro que eu quero limitar o acesso, mas a partir da investigação dos responsáveis”, critica Molon.
Retirada de conteúdos repetidos
Esse projeto continuou o mesmo. Ele diz que os provedores de internet devem remover, em até 48 horas, conteúdos iguais aos outros cuja retirada já tenha sido determinada por ordem judicial. Essa medida elimina a necessidade de ter que mover outra ordem judicial para o mesmo processo.
Além disso, ela esclarece que os provedores não podem ser responsabilizados pelo conteúdo. Como constatamos, esse projeto tem uma clara inspiração no caso do Nissim Ourfali, um garoto que gravou uma paródia de What Makes You Beautiful do One Direction e até hoje briga com a justiça para ter seus vídeos removidos.
Molon também criticou esse projeto, defendendo a necessidade de uma segunda ordem judicial no caso. Segundo ele, há risco de que conteúdos que não são idênticos sejam censurados, uma vez que é o juiz que decide se o conteúdo é idêntico.
Invasão de computador
Esse PL amplia aquela lei conhecida popularmente como Carolina Dieckmann, que dispõe sobre a invasão de dispositivo informático (ou seja, computador, celular, tablet, etc). Na visão do deputado Leo de Brito (PT-AC), que votou contra o procedimento da CPI, a mudança pode criminalizar os hackers “do bem”, que são incentivados a invadir sistemas para testar vulnerabilidades. No entendimento dele, o hacker poderia ser criminalizado mesmo não obtendo vantagem pessoal.
No entanto, foi incluído no relatório um destaque feito por Marchezan Junior que esclarecia o acesso indevido. O trecho adicionado diz que a invasão só será considerada crime se houvesse “exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Marchezan disse que pesquisadores de segurança não serão afetados.
Propostas menos polêmicas
Sem sofrer críticas, os outros três projetos de lei do relatório foram aprovados. Um deles obriga a investigação de crimes cibernéticos com repercussão interestadual ou internacional pela Polícia Federal, justificando que as civis e estaudais nem sempre têm recursos suficientes. Os crimes também precisam demandar repressão uniforme, como a formação de quadrilhas.
Outro, autoriza o repasse do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) por órgãos da polícia judiciária, com até 10% das transferências para o Tesouro Nacional. Segundo o texto, é para melhorar o combate a crimes cibernéticos. O valor estimado de repasse é de R$ 160 milhões.
Por fim, eles também determinam que instrumentos utilizados reiteradamente para a prática de crimes considerados dolosos sejam perdidos em favor da União, sem que eles sejam devolvidos aos criminosos após o cumprimento da pena. O projeto ressalva o direito do lesado ou do terceiro de boa-fé.
Além dos PLs acima, a CPI também encaminhou diversas recomendações de alteração de leis já existentes, sem oficializá-las em projetos de lei. A ideia é que os deputados deem atenção para outras áreas da legislação que precisam ser revistas.
Outra contribuição da CPI foi a recomendação à Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) para criar uma subcomissão permanente na Câmara dedicada a investigar crimes cibernéticos. Eles também vão encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação de uma força tarefa para apurar os crimes cibernéticos durante o próximo período eleitoral.
Apesar de estarem sob tutela da CPI e serem submetidos pela mesma organização, os projetos de lei serão votados separadamente na Câmara dos Deputados. Eles vão tramitar como qualquer outro projeto de lei, só que em regime de urgência. Após a aprovação do projeto na Câmara, ele segue para votação no Senado e sanção presidencial.