Santander deve devolver dinheiro roubado em PC com malware
Justiça concluiu que malware invadiu conta corrente devido a falha no internet banking do Santander
Justiça concluiu que malware invadiu conta corrente devido a falha no internet banking do Santander
O Santander deverá devolver o dinheiro de uma empresa que teve dinheiro roubado de sua conta corrente após um malware em seu PC acessar o internet banking. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que não atendeu ao recurso do banco e determinou o pagamento de R$ 79.678,32 após identificar falha na ferramenta usada pelos clientes.
A empresa que reivindicou a indenização afirmou à Justiça que um cavalo de troia (trojan) presente em seu computador burlou regras de segurança do internet banking do Santander e permitiu a movimentação por terceiros em sua conta corrente. A invasão, registrada em 2017, envolveu o pagamento indevido de oito títulos no valor de R$ 9.959,79 cada, totalizando os mais de R$ 79 mil.
Depois da análise por um especialista em Tecnologia da Informação, que confirmou a invasão ao PC da empresa, a desembargadora Juliana Campos Horta manteve a decisão anterior pela determinação do pagamento. Segundo ela, não há como deixar de notar a falha do banco, que deveria oferecer segurança ao correntista durante a prestação do serviço.
“Na medida em que o apelante [Santander] comercializa seus produtos, sem atentar para os cuidados necessários, deve responder pelos riscos inerentes à atividade desempenhada e arcar com o ônus de sua conduta, não tendo aplicação a culpa de terceiro, prevista do Código de Defesa do Consumidor, pois houve falha nos mecanismos de segurança, devendo, assim, arcar com o risco advindo da prestação de serviços de forma defeituosa”, afirmou a desembargadora.
Para a magistrada, levando em conta a área de atuação do banco, deveria haver ainda mais cuidado com a segurança. “O banco tem conhecimento dos riscos das transações financeiras realizadas através de seus terminais eletrônicos e internet e, assim, assume-os ao oferecer essa forma de serviço aos seus clientes. O cliente não pode ser responsabilizado por operações fraudulentas realizadas em sua conta corrente por terceiros”, continuou.
O Santander alegou que a fraude não teria acontecido se a empresa correntista não tivesse cedido seus dados a terceiros. A desembargadora, no entanto, entendeu que ficou provado que não houve cessão dos dados, e sim invasão da conta. A posição foi seguida pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho. O banco também pediu que o processo fosse anulado, mas não foi atendido.
Em julho de 2020, o Santander foi condenado em outra ação relacionada a uma falha de segurança em seu internet banking. A decisão da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a devolução de R$ 55 mil e a indenização de R$ 10 mil para um grupo de clientes que alegou ter sido vítima de um golpe envolvendo transferências e um empréstimo indevido.
Com informações: TJ-MG.