Santander deve indenizar cliente que caiu em golpe de WhatsApp clonado
Cliente entrou na Justiça após perder quase R$ 3 mil em golpe pelo WhatsApp e não ter retorno do Santander
Cliente entrou na Justiça após perder quase R$ 3 mil em golpe pelo WhatsApp e não ter retorno do Santander
O Santander foi condenado a indenizar uma cliente que foi vítima de golpe de WhatsApp. A Justiça entendeu que o banco não agiu devidamente depois de receber o relato da fraude e, por isso, deveria devolver os R$ 2.980 depositados e pagar uma compensação adicional de R$ 5.000 por danos morais à titular da conta.
A ação envolve um golpe de WhatsApp identificado pela cliente em novembro de 2019. Ela afirma que o perfil de uma amiga foi clonado. Em seguida, um golpista se passou por essa amiga e pediu o depósito de R$ 2.980 em uma conta bancária de terceiro. A cliente fez o depósito, mas só depois percebeu que se tratava de um estelionatário.
Na ação, ela alegou que entrou em contato com o Santander três minutos depois de fazer o depósito para tentar recuperar o valor total. O banco, no entanto, não atendeu ao pedido. A empresa ainda teria bloqueado R$ 480 da conta da vítima do golpe, que afirma ter sido obrigada a pagar juros sobre este valor durante seis meses.
Em sua defesa, o Santander alegou que conseguiu bloquear R$ 2.730 da conta em que o depósito foi feito. O banco apontou ainda que a situação aconteceu por culpa da cliente, que enviou o valor sabendo que se tratava de conta sem vínculo com sua amiga. A empresa argumentou ainda que não há falha de sua parte, nem danos morais.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, apontou em sua decisão que o Santander admitiu que o golpe sofrido pela cliente é comum. O magistrado apontou que, por isso, os clientes esperam ter mecanismos para impedir ou, no mínimo, reduzir as consequências da fraude.
Ele apontou que, apesar do Santander ter agido corretamente ao bloquear o valor da conta beneficiária, houve “inação do banco diante da prática de conhecida fraude”. O juiz afirmou que a empresa “sabe-se lá o porquê, não prosseguiu como relata na busca de autorização do favorecido ou através de decisão judicial para reverter o prejuízo”.
“Não se pode reputar razoável que um banco como o Santander não consiga agir, em desdobramento inclusive, para atender à reclamação formulada por um dos seus consumidores apenas três minutos após ser vítima de uma conhecida fraude”, afirmou o magistrado.
O juiz concluiu que houve “quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora”. Por isso, determinou a devolução dos R$ 2.980 depositados, o pagamento de juros sobre os R$ 480 bloqueados pelo Santander e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. O banco ainda pode recorrer da decisão.
Com informações: Migalhas.