O Japão está sempre um passo à frente. Por lá, foi aprovada nessa sexta-feira uma lei que criminaliza o desenvolvimento de vírus no arquipélago. Pessoas que forem pegas produzindo ou comprando ameaças eletrônicas serão multadas e ainda deverão passar algum tempo vendo o sol nascente nascer quadrado.
A reforma do código penal estava prevista faz tempo, mas por lá esse tipo de discussão também demora. No fim das contas, o parlamento decidiu por aprovar a lei para agilizar a conclusão da Convenção de Cibercrimes, que prevê cooperação internacional para crimes cometidos usando a internet.
Conheça os dois crimes previstos na lei (e as respectivas penalizações).
- Criar e distribuir vírus de computador: até 3 anos de reclusão ou fiança de quase R$ 10 mil.
- Comprar ou armazenar vírus de computador: até 2 anos de reclusão ou fiança de quase R$ 6 mil.
Curiosamente, a lei fala em “vírus de computador”. Fica a dúvida sobre como o judiciário vai interpretar a causa quando algum acusado tiver criado vírus para uma plataforma móvel, como o Android do Google ou o Symbian da Nokia. Há uma tendência clara de aumento nos vírus destinados a tablets, smartphones e celulares.
Também curiosamente, a lei permite a criação de vírus, desde que seja por “motivos razoáveis”. Imagino que os pesquisadores de segurança eletrônica possam ficar mais tranquilos, pois essa condicional abre caminho para que eles continuem trabalhando nessa indústria vital.
Pelo menos um dos tópicos da nova lei agradaria em cheio o nosso senador Eduardo Azeredo, famoso por tentar obrigar que os provedores registrem o responsável pela atividade online. No Japão, as autoridades poderão pedir que os provedores armazenem registros de comunicação dos internautas por 60 dias. Entre os registros, remetentes e destinatários de e-mail.
Com informações: The Mainichi Daily News, Slashdot.