BC define quando Pix poderá ser cobrado de pessoa física

Pix recebido por pessoa física poderá ser tarifado quando transação tiver finalidade comercial

Emerson Alecrim
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• Atualizado há 2 anos e 10 meses
Pix no aplicativo do Nubank (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)
Pix no aplicativo do Nubank (imagem: Emerson Alecrim/Tecnoblog)

Na tarde de quinta-feira (29), o Banco Central divulgou um conjunto de atualizações no regulamento do Pix para incluir no sistema alguns recursos até então pendentes. Um deles é a definição das regras que determinam as circunstâncias nas quais a pessoa física poderá ser tarifada ao realizar transações via Pix.

O Banco Central já havia deixado claro que pessoas físicas, empresários individuais e MEIs poderão fazer pagamentos e transferências via Pix gratuitamente, de modo ilimitado. Mas existe uma situação passível de cobrança: se a operação tiver finalidade comercial, a instituição financeira poderá cobrar uma tarifa no recebimento.

É o caso, por exemplo, de um vendedor autônomo que usa a sua conta bancária de pessoa física para receber pela venda de seus produtos.

A possibilidade de cobrança de tarifa em circunstâncias como essa já era prevista pelo Banco Central, mas existe uma limitação técnica: é muito difícil distinguir uma transação comercial de uma operação para fins pessoais. Por conta disso, o Banco Central definiu as seguintes regras para lidar com essa dificuldade:

  1. a tarifa poderá ser cobrada no recebimento de transações realizadas por QR Code dinâmico;
  2. a tarifa poderá ser cobrada no recebimento de mais de 30 transações mensais por conta.

O QR Code dinâmico é aquele que é gerado exclusivamente para uma única transação. Em função disso, esse tipo de código também pode incluir informações adicionais, como identificação do recebedor e valor de juros.

Note que o QR Code dinâmico é bem diferente do QR Code estático, que pode ser usado para diversas transações de valor fixo. Como alternativa, o valor também pode ser informado no ato do pagamento pelo pagador.

Sobre a segunda regra, a tarifa só poderá ser cobrada a partir do recebimento da 31ª transação. As 30 primeiras transações continuam isentas.

Os valores das tarifas serão definidos pelas próprias instituições. No contexto de ambas as regras, somente o recebedor poderá ser cobrado.

Vale lembrar que o Pix entra em funcionamento em 16 de novembro. A partir de 3 novembro, o sistema entrará em operação restrita com um número reduzido de usuários para aplicação de ajustes finais.

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Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.

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