Bolsonaro envia projeto do Marco Legal das Startups ao Congresso
Projeto de lei complementar encaminhado por Bolsonaro prevê mudanças em regras sobre investimentos e licitações para startups
Projeto de lei complementar encaminhado por Bolsonaro prevê mudanças em regras sobre investimentos e licitações para startups
O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso o projeto de lei complementar 249/2020, também conhecido como Marco Legal das Startups. A proposta estabelece ações a serem tomadas para melhorar o ambiente de negócios para as empresas com foco em inovação, incluindo mudanças em regras de investimentos e de compras por órgãos públicos.
Bolsonaro publicou na segunda-feira (19) em seu perfil no Twitter um vídeo em que aparece ao lado do ministro da economia, Paulo Guedes, e do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa. “Temos evoluído muito nos últimos meses, mas queremos avançar mais ainda, facilitando o ambiente de negócios”, afirmou o presidente.
– Projeto de lei: Marco Legal das Startups.
. @EconomiaSepec @MinEconomia
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— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) October 19, 2020
Segundo a Folha de S.Paulo, o projeto do Marco Legal das Startups está sendo elaborado desde o ano passado por integrantes dos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações, além de representantes do setor privado e de instituições públicas. O objetivo da proposta é fomentar investimentos e oferecer mais segurança jurídica no setor.
O projeto considera startups as “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. As regras previstas no texto valeriam para empresas com faturamento anual de até R$ 16 milhões e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) existente há, no máximo, seis anos.
A proposta do governo prevê mudanças em regras sobre investimentos para startups. O texto aponta, por exemplo, que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidirá sobre condições que facilitem a abertura de capital de empresas que tenham receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
O texto determina ainda que a CVM definirá regras sobre investimento-anjo. Os contratos nessa modalidade de investimento teriam o período máximo ampliado, de cinco para sete anos, e permitiriam que as partes definissem a remuneração periódica do investidor ou a conversão do aporte em participação societária.
O projeto também define regras para facilitar a participação de startups em licitações. Para fomentar o setor, os órgãos públicos poderão criar editais exclusivos para empresas com foco em inovação. A análise das propostas deverá considerar, entre outros fatores, “o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública”.
Pela versão atual do projeto, os acordos serão firmados por meio do chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI). O acordo teria valor máximo de R$ 1,6 milhão e validade de até um ano, com possibilidade de extensão por igual período. Depois disso, as startups ainda poderiam firmar, sem licitação, um contrato de fornecimento “do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI” no valor de até R$ 8 milhões durante dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.