Marco Legal das Startups é aprovado na Câmara e segue para sanção
Projeto de lei aprovado na Câmara cria regras diferenciadas para atrair investimentos às startups
Projeto de lei aprovado na Câmara cria regras diferenciadas para atrair investimentos às startups
A Câmara dos Deputados aprovou com emendas o projeto que prevê a criação do Marco Legal das Startups. A proposta prevê regras diferenciadas a micro e pequenas empresas que atuem com inovação. Como já havia sido aprovada no Senado, a medida segue agora para sanção presidencial.
O projeto de lei complementar 146/2019 passou na Câmara com sete emendas em relação ao texto aprovado no Senado. Ele prevê mudanças para atrair investimentos para startups. Pelo texto, o grupo inclui empresas e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Para serem incluídas nas novas regras, as startups devem ter até R$ 16 milhões de receita bruta no ano anterior e ter até 10 anos de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). As empresas também devem declarar em ato constitutivo o uso de modelos de negócios inovadores ou participarem do Inova Simples, regime especial para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O projeto de lei permite que startups recebam dinheiro de investidores mesmo que estes não sejam incluídos no capital social ou em decisões das empresas. Os acordos ligados aos investimentos podem prever compra futura de ações ou o resgate de títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Em aportes feitos por pessoa física ou pessoa jurídica, os investidores serão considerados quotistas ou acionistas apenas se o valor for convertido em participação societária. Para garantir segurança jurídica, o projeto prevê que investidores não serão responsáveis por dívidas da empresa, exceto em caso de dolo, fraude ou simulação de investimento.
As startups também poderão receber investimentos de fundos patrimoniais ou fundos de investimento em participações, como os de capital semente. Estes valores poderão ser aplicados por empresas que têm obrigações de investimento em pesquisa e inovação, assim como acontece nos setores de telecomunicações e petrolífero.
O projeto de lei também prevê o chamado sandbox regulatório, um modelo experimental em que startups têm mais liberdade para explorarem inovações. As empresas poderão pedir às agências de suas áreas, como Anatel e Anvisa, a suspensão temporária de certas normas para conseguir mais liberdade de atuação.
As autarquias ficam responsáveis por definir critérios de seleção das startups ao sandbox regulatório, bem como as normas que poderiam ser suspensas e o período de duração do regime especial.
O projeto de lei também determina que o investidor-anjo poderá participar de decisões das startups de forma consultiva. O autor pelo investimento terá ainda direito a analisar contas, inventário, balanços, livros contábeis e situação do caixa da empresa.
A Câmara aprovou sete emendas que mudam a versão aprovada no Senado. Entre elas, está a que tira a possibilidade de funcionários de startups receberem parte do salário em opção de compra de ações. Neste modelo, os profissionais teriam uma remuneração efetiva menor que seria compensada com ações futuras.
Como o texto partiu inicialmente da Câmara, a nova revisão feita pelos deputados sobre o texto aprovado no Senado é a definitiva no Congresso. Agora, o projeto de lei que cria o Marco Legal das Startups vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Com informações: Câmara dos Deputados.
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