Consumidor.gov.br passa a aceitar reclamações contra redes sociais
Portaria da Senacon inclui redes sociais, plataformas digitais e marketplaces na lista de empresas que devem ter cadastro na plataforma Consumidor.gov.br
Portaria da Senacon inclui redes sociais, plataformas digitais e marketplaces na lista de empresas que devem ter cadastro na plataforma Consumidor.gov.br
Quem se sentir lesado por uma rede social tem mais uma opção para fazer sua queixa: a plataforma Consumidor.gov.br passou a aceitar reclamações contra esse tipo de empresas. A mudança foi feita pela portaria nº 12 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que passou a valer em setembro.
O texto substitui a portaria nº 15 de 2020 do mesmo órgão. Publicada por conta da pandemia, ela determinava o cadastramento de empresas de atividades essenciais e serviços públicos e também de plataformas de transporte ou entrega de alimentos por aplicativos.
A nova versão inclui, no inciso III do artigo 2º, “plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos”. Ela foi publicada em abril de 2021.
Nem todas as empresas que se enquadrem nesses itens precisam estar cadastradas no Consumidor.gov.br. Somente são obrigadas aquelas que tenham faturamento acima de R$ 100 milhões no último ano, média mensal de reclamações no atendimento interno igual ou superior a mil e mais de 500 processos judiciais sobre relações de consumo até o último ano.
Segundo a Senacon, reclamações contra redes sociais aumentaram em 300% no período de janeiro a julho deste ano. Perfis falsos, compartilhamento não autorizado de dados e cobranças não solicitadas estão entre as principais queixas. A Agência Brasil menciona ainda instabilidades, erros, exclusão de conteúdo, vazamentos de dados e golpes como possíveis motivos para se manifestar na plataforma.
De acordo com Lilian Brandão, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, as empresas têm 30 dias para se manifestar. Ela afirma que a plataforma tem uma taxa de resolução de casos de 80%.
Um episódio recente, inclusive, provocou a atuação de órgãos de defesa do consumidor. O Procon-SP notificou o WhatsApp na semana passada por conta da queda do aplicativo — ele, o Instagram e o Facebook ficaram indisponíveis durante seis horas na tarde do dia 4.
A entidade pode aplicar uma multa de até R$ 10,7 milhões à empresa dona das três redes por “prestação deficiente de serviços”. Fernando Capez, diretor do Procon-SP, diz que apenas um evento fortuito extremo, como um terremoto, poderia isentar a companhia de responsabilidade.
Para especialistas ouvidos pelo Tecnoblog, a notificação faz sentido — é como se o Facebook, dono do WhatsApp, fosse uma operadora de telecomunicações. A multa, porém, divide opiniões: alguns acham que somente será possível avaliar se a punição deve ser aplicada depois de a empresa enviar sua resposta ao Procon-SP.
Com informações: Agência Brasil, Consumidor.gov.br, Diário Oficial da União
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