Operadoras poderão cortar internet do pós-pago em caso de inadimplência
Regras atuais estabelecem a redução da velocidade e a cobrança do preço cheio durante o período de fatura em atraso.
Regras atuais estabelecem a redução da velocidade e a cobrança do preço cheio durante o período de fatura em atraso.
Uma importante mudança no regulamento de telecomunicações poderá afetar os clientes da telefonia móvel no pós-pago. A Agência Nacional de Telecomunicações autorizou que as empresas do setor cortem o sinal de internet em caso de inadimplência. As operadoras poderão tomar a medida após 20 dias de atraso na fatura.
Hoje em dia, as empresas do setor não podem cortar o serviço de dados por completo. Elas reduzem a velocidade da conexão durante o período de inadimplência.
A medida foi divulgada nesta semana, junto a novas regras que pioram o SAC das operadoras de telefonia. No entanto, só entrará em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União.
A modificação na forma de lidar com a inadimplência no pós-pago também terá impacto no método de cobrança. Atualmente, as empresas reduzem a velocidade, mas podem cobrar o preço cheio do período em que o consumidor permaneceu com a fatura em atraso.
Com as novas regras da Anatel, as empresas não poderão cobrar este período. Em resumo: elas irão cortar o sinal de internet e interromper a tarifação. Também deverão manter o recebimento de chamadas/SMS e a realização de chamadas emergenciais.
O consumidor poderá rescindir o contrato com a operadora após 60 dias de suspensão do serviço de internet móvel.
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