Perfil no Mercado Livre não pode vender dados pessoais, decide Justiça
Anúncios no Mercado Livre promoviam bases de dados com nome, CPF, telefone, e-mail e endereço de milhares de pessoas
Anúncios no Mercado Livre promoviam bases de dados com nome, CPF, telefone, e-mail e endereço de milhares de pessoas
A oferta de dados pessoais na internet viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet. É o que concluiu mais uma vez a Justiça, agora no Distrito Federal. A decisão envolveu anúncios feitos no Mercado Livre sobre bases de dados com informações de milhares de pessoas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a comercialização de dados no Mercado Livre. O órgão recorreu à Justiça após identificar um anúncio que promovia bases com nome, CPF, telefone fixo, telefone celular, e-mail e endereço de milhares de pessoas. As listas com informações eram oferecidas por R$ 500.
No site, o mesmo perfil tinha anúncios para quem buscava bases de dados sob encomenda ou “serviços especiais relacionados”. O vendedor promovia listas com números de celulares de todas as operadoras. As informações poderiam ser usadas para empresas abordarem consumidores por ligações, SMS e disparos via WhatsApp.
O MPDFT alegou que, com base na LGPD, ficou claro que os anúncios no Mercado Livre apontam para um tratamento de dados totalmente ilegal. Isso porque o vendedor distribuiu informações que poderiam ser usadas para identificar terceiros, o que gerou prejuízos aos titulares dos dados.
Na sentença, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apontou que a LGPD garante o direito à privacidade e o Marco Civil da Internet tem a proteção de dados pessoais como um de seus princípios. A sentença destacou ainda que a Constituição determina o sigilo de dados como um direito inviolável.
A decisão acompanhou a tutela antecipada que havia sido publicada em outubro de 2020 e ordenou o vendedor a deixar de oferecer os dados pessoais. A Justiça determinou que, caso volte a se repetir, a prática estará sujeita a multa de R$ 5 mil para cada operação realizada com as informações pessoais.
Com informações: MPDFT.