Receita Federal passa a aceitar Pix para pagamento de Darf
Inicialmente, pagamento de Darf via Pix estará disponível para determinadas empresas, mas Receita pretende expandir uso
Inicialmente, pagamento de Darf via Pix estará disponível para determinadas empresas, mas Receita pretende expandir uso
Quando o Pix foi apresentado, o Banco Central explicou que o pagamento de tributos estaria entre as várias utilidades do novo sistema. A promessa vai ser cumprida: a Receita Federal vem trabalhando junto ao Banco do Brasil para permitir pagamentos de Darf via Pix.
Sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf é um dos principais mecanismos de arrecadação do governo federal. Trata-se do documento usado pela Receita Federal para cobrança de imposto de renda, por exemplo.
Na fase inicial, o Darf com Pix só estará disponível para empresas que entregam a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Mas o plano é expandir o uso do novo Darf para outras categorias com o passar do tempo.
Também está nos planos incorporar o Pix a outros tributos. Ainda neste mês, o Pix será incluído ao Documento de Arrecadação do eSocial, por exemplo. Em janeiro de 2021, o sistema será integrado ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é usado para pagamento de tributos por pequenas empresas, microempresas e MEIs.
Em todos os casos, os documentos contarão com um QR Code para permitir pagamento imediato e a qualquer tempo do tributo.
O Pix entrou em operação em 16 de novembro e, nesta semana, atingiu a marca de 100 milhões de chaves cadastradas. Uma chave, vale lembrar, corresponde a um dos seguintes dados para identificação de contas para recebimento de valores:
Cada pessoa física pode cadastrar até cinco chaves por conta. No caso de pessoa jurídica, esse limite aumenta para 20 chaves por conta.
Note, porém, que a ausência de chave não impede o uso do Pix. Nessa circunstância, valores poderão ser transferidos com a informação de conta, agência e CPF / CNPJ do recebedor, a exemplo do que é feito com transações via DOC ou TED.
Com informações: Agência Brasil [1] e [2].