Emenda na reforma eleitoral permite censurar quem fala mal de político na internet; Temer vai vetar
Conteúdos com "ofensa" ou "informações falsas" podem ser removidos mesmo sem ordem judicial
Conteúdos com "ofensa" ou "informações falsas" podem ser removidos mesmo sem ordem judicial
A reforma política, que estabelece o fim das coligações partidárias, um teto de gastos para candidaturas e um fundo com recursos públicos para financiar campanhas, ganhou uma emenda do deputado Aureo (SD-RJ) nesta quinta-feira (5) que permite censurar quem fala mal de político na internet, mesmo sem ordem judicial.
Pelo texto da emenda, empresas como Facebook, Google e Twitter deveriam ter um mecanismo que permita suspender um conteúdo denunciado em até 24 horas, com base em uma simples notificação. Não seria necessário obter nenhuma ordem judicial, indo de encontro ao que estabelece o Marco Civil da Internet.
Como informa o jornal O Globo, este é o texto completo da emenda (grifo nosso):
“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
O problema começa pelas palavras utilizadas no texto da emenda, “denúncia” e “ofensa”, que são vagas e abrem espaço para qualquer coisa: se um político, partido ou coligação não gostar do que você publicou, seu conteúdo deverá ser removido até que o provedor de conteúdo verifique sua identidade pessoal — que, por sua vez, poderá ser repassada ao denunciante por meio de ordem judicial.
Além disso, o art. 19 do Marco Civil da Internet vai contra a emenda (grifo nosso):
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Segundo o deputado, o objetivo é combater notícias falsas e caluniosas, bem como dar “equilíbrio e transparência no uso das redes sociais”.
A emenda que estabelece a censura no período eleitoral já foi aprovada pelo Senado e segue, nesta sexta-feira (6), para sanção pelo presidente Michel Temer.
Atualização às 15h55. A Secretaria de Comunicação da Presidência emitiu nota afirmando que Temer vetará a emenda, como informa o G1. O presidente atende a um pedido do próprio deputado, autor da emenda, que afirma que seu texto foi “mal interpretado”.
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