O que é teletrabalho?
Entenda o que é o teletrabalho e o que a Reforma Trabalhista prevê aos trabalhos realizados em casa, a distância e home office
“Trabalhe de onde estiver”. Promessas de maior flexibilidade e qualidade de vida. Contudo, separar a rotina de casa da rotina de trabalho exige cuidados. Especialmente no aspecto jurídico. Entenda o que é teletrabalho, o que isso implica na prática, suas vantagens e desvantagens.
Levar tarefa para casa, caracteriza teletrabalho? Home office, trabalho remoto e a distância: é tudo a mesma coisa? O que diz a CLT sobre horas extras? Confira o que o Tribunal Superior do Trabalho diz sobre essas questões.

O que é teletrabalho?
Teletrabalho – de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que introduziu o Capítulo II-A na CLT, dedicado especialmente ao tema – é uma modalidade de trabalho caracterizada pela “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Trabalho remoto, home office e a distância são outras formas de chamar o teletrabalho, porém, o que deve ser analisado é se a vaga de trabalho, por exemplo, respeita o cumprimento de determinações trabalhistas (CLT).
O que não é teletrabalho?
Não caracteriza como teletrabalho, operações externas, como as de:
- Vendedor;
- Motorista;
- Ajudante de viagem;
- Outros que não possuam local fixo de trabalho.
Vantagens do teletrabalho
- Pode ser realizado de qualquer lugar;
- Evita gastos e tempo com deslocamento;
- Maior flexibilidade e conforto ao trabalhador.
Desvantagens do teletrabalho
O teletrabalho também foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da CLT. Ou seja:
- Apresenta dificuldade de controle de jornada de trabalho;
- Não há direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturnos e similares.
Entretanto, de acordo com alguns precedentes do TST, se houver meio de controle patronal da jornada, é possível reconhecer os adicionais.
Teletrabalho na prática
- O trabalho presencial só pode ser substituído pelo home office caso o empregado e o empregador concordem – com aditivo no contrato de trabalho do regime optado;
- A modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, que deve trazer também as atividades que serão realizadas pelo empregado;
- O trabalhador pode ir à empresa, vez o outra, sem que isso descaracterize o regime de teletrabalho;
- O empregador pode exigir que o teletrabalho seja encerrado e o empregado retorne ao regime presencial, com prazo de 15 dias e a mudança deve ser registrada como aditivo contratual.
Direitos no teletrabalho
Esclarecimento do ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, embora o trabalho seja realizado remotamente, não há diferenças significativas em relação à proteção ao trabalhador.
Antes de assinar um contrato de trabalho, leia atentamente todas as condições estabelecidas, a fim de evitar prejuízo e indisposição entre as partes.
Com informações: TST.