Como citar e referenciar leis nas normas ABNT
Citação de lei em artigos, monografias e afins pode ser feita de forma direta ou indireta; descubra como referenciar uma lei de acordo com as regras da ABNT
Citação de lei em artigos, monografias e afins pode ser feita de forma direta ou indireta; descubra como referenciar uma lei de acordo com as regras da ABNT
A ABNT possui regras específicas para mencionar legislações, jurisprudência e doutrinas. Cada tipo de documento jurídico possui um jeito específico para ser apontado em monografias, artigos e afins. Descubra, a seguir, como citar e referenciar leis de acordo com a norma ABNT NBR 6023.
A informação consultada pode ser inserida no documento por meio de uma citação direta ou indireta.
A citação direta é usada para incluir informações como estão escritas no documento jurídico, na íntegra e sem alterações. Sendo assim, o conteúdo deve ser levado ao texto entre aspas com a referência ao final:
“Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos” (RIO DE JANEIRO, 1977, p. 1)
A citação indireta expressa o contexto do conteúdo nas palavras do autor, sem a necessidade de inserir uma parte da informação na íntegra. Portanto, não é necessário usar aspas para fazer a menção:
Apesar das restrições de ruídos, a legislação local abre algumas exceções, como sons provenientes de atos litúrgicos em igrejas e templos das 7h às 22h em dias úteis (RIO DE JANEIRO, 1977).
Lembre-se que todas as citações precisam de uma referência para indicar a origem da informação neste formato: (JURISDIÇÃO, ano de publicação).
A lógica é a mesma de qualquer citação ABNT. Portanto, no lugar do autor, é preciso inserir a jurisdição em caixa alta:
Em seguida, basta colocar o ano da publicação do documento:
(RIO DE JANEIRO (RJ), 1565)
Se for uma citação direta, não se esqueça de incluir a página de onde veio a citação.
(RIO DE JANEIRO (RJ), 1565, p. 1)
Lembre-se que qualquer citação direta ou indireta requer o registro da consulta nas referências bibliográficas.
As referências bibliográficas devem ser colocadas no final do texto em uma seção própria.
Mas, ao contrário da citação, existem diferenças de acordo com o tipo de documento jurídico utilizado na consulta.
A definições para legislação são usadas para os seguintes tipos de documento, segundo a norma ABNT NBR 6023: Constituições, Decretos, Decretos-Lei, Emendas Constitucionais, Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Delegadas, Leis Ordinárias, Leis Orgânicas e Medidas Provisórias.
A referência para legislação deve ser, essencialmente, preparada com o seguinte formato:
JURISDIÇÃO OU CABEÇALHO DA ENTIDADE. Epígrafe e ementa transcrita conforme publicada. Local da publicação: Dados da publicação, ano da publicação.
Novamente, é preciso dar uma atenção especial à jurisdição:
Depois é só incluir as informações da publicação, resultando em algo parecido com este exemplo:
BRASIL. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990.
No caso da Constituição, é preciso mencionar que se trata de um referência à carta, seja ela federal ou não:
RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1989.
As definições para jurisprudências, segundo a regra da ABNT, envolvem acórdãos, decisões interlocutórias, despachos, sentenças, súmulas e documentos relacionados.
A norma agrega alguns elementos essenciais, determinando o seguinte formato:
JURISDIÇÃO. NOME DA CORTE OU TRIBUNAL (Turma e/ou região, se houver). Tipo de documento. Número do processo (se houver). Ementa (se houver). Vara, ofício, cartório, câmara ou unidade do tribunal. Nome do relator precidido com a palavra Relator (se houver). Data de julgamento (se houver). Dados da publicação.
Novamente, a jurisdição precisa de um pequeno cuidado:
Tudo isso parece um bicho de sete cabeças, mas o resultado é mais simples do que se imagina:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 1. Cabe mandado de segurança contra ato. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 1, n. 1, p. 1, 1900.
A ABNT ainda destaca outros elementos complementares, como decisão por unanimidade, voto vencedor e voto vencido.
A doutrina é voltada discussões técnicas sobre questões legais. A sua forma de menção é mais simples e mais próxima de livros e artigos.
Ou seja, sem toda aquela história de jurisdição, pois você deve mencionar o autor do documento e seguir este formato:
ÚLTIMO SOBRENOME, Nome do autor. Título do documento. Local de publicação do documento: data de publicação.
Tudo isso resultado em algo nesta linha:
DE BLASI, Bruno Gall. Você recebeu um processinho. Revista Tecnoblog: Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, jan. 2023, p. 1-10.
Bem mais simples, não?
Você também pode optar por outros elementos utilizados para citar monografias, TCCs, livros, artigos e afins para aprimorar a referencia.
É preciso especificar a origem do conteúdo e a data de acesso ao site para referências de conteúdos consultados pela internet.
Para isto, basta fazer uma referência bibliográfica de site para uma legislação, jurisprudência ou doutrina e incluir a seguinte informação no final:
Disponível em: https://tecnoblog.net. Acesso em: 12 de jan. de 2023.
A referência ficará assim:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 jan. 2023.
As referências de citações indiretas com mais de um conteúdo devem ser organizadas por ordem alfabética e com as referências separadas por ponto-e-vírgula. Portanto, é preciso estruturá-la como neste exemplo: (DE BLASI, 2023; FREITAS, 2023; MARQUES, 2023).
Lembre-se que a referência bibliográfica deve ser organizada por ordem alfabética com base no sobrenome do autor ou jurisdição do documento e por ano de publicação.