Notebook como item de bagagem não pode ser apreendido pela Receita, decide Justiça

No entanto, a decisão é menos ampla do que parece

Felipe Ventura
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• Atualizado há 1 semana
Foto por Jan Vašek/Pixabay

Algumas pessoas ficaram animadas com uma decisão recente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região): a Receita não pode apreender um notebook de uso pessoal quando um brasileiro volta do exterior, mesmo sem nota fiscal.

No entanto, a decisão é menos ampla do que parece.

No caso em questão, o notebook foi apreendido no aeroporto de Foz do Iguaçu, mas sua dona — cujo nome não foi revelado — diz que ele não foi comprado no exterior. A cidade faz fronteira com o Paraguai, conhecido por seus preços mais baixos para eletrônicos.

Em sua decisão, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis diz que “a mercadoria importada sem guia de importação ou documento de efeito equivalente configura dano ao erário”. No entanto, há documentos indicando que a autora do processo estava em Foz do Iguaçu a trabalho, “e que utilizou o bem apreendido para apresentações”.

O processo diz que o notebook apreendido é um “Sony Vaio”. Vale notar que, desde 2015, a Positivo vende laptops com a marca Vaio no Brasil. Além disso, “não há indícios de que o produto tenha sido introduzido clandestinamente nos país ou importado de forma irregular”.

Levando isso em conta, Reis declarou nula a apreensão da Receita, e determinou que o fisco libere o notebook à dona. “A apreensão de um notebook que se encaixa como bagagem, mais precisamente como bem de caráter manifestamente pessoal, não implica na aplicação da pena de perdimento, e nem na cobrança de tributo”, escreve ele em sua decisão.

O juiz cita como base o decreto 6.759/2009, que regulamenta a fiscalização das atividades aduaneiras. O artigo 155 define “bagagem” como:

Bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais.

O decreto também diz que “bens de uso ou consumo pessoal” estão isentos do imposto de importação.

Reis diz que notebooks, celulares, câmeras e relógios de pulso não estão sujeitos a impostos se forem considerados como bagagem — ou seja, para consumo pessoal ou para presente, não para fins comerciais.

A União diz que toda mercadoria trazida do exterior precisa de uma guia de importação, e deve ser declarada. E vale lembrar que a Receita não mudou suas práticas.

Ela ainda cobra 50% do valor que excede a cota de isenção — US$ 500 para via marítima ou aérea, e US$ 300 para via terrestre. Se o viajante não declarar os bens e for pego pela fiscalização, tem que pagar 100% do excedente.

Com informações: Consultor Jurídico.

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.

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