STJ condena Claro por embutir apps em planos sem permissão do cliente

Claro incluiu assinatura da Gameloft de forma indevida em plano de cliente; operadora deverá devolver valores incorretos em dobro

Lucas Braga
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Loja da Claro em São Paulo (Imagem: Felipe Ventura / Tecnoblog)

Claro foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela prática abusiva de alterar o plano de telefonia móvel de uma cliente ao incluir serviços de valor agregado (SVAs), como aplicativos de vídeo, música e jogos. A operadora deverá devolver os valores indevidos em dobro.

Os juízes entenderam que a Claro violou o Código de Defesa do Consumidor ao agregar unilateralmente serviços não solicitados pela cliente no pacote original. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a prática da operadora foi abusiva, uma vez que não cabe a empresa decidir qual o melhor plano para o consumidor.

Nos autos, a cliente reclama sobre os aplicativos Claro Video (streaming de vídeo), Hero Super (antivírus), Hero Top (antivírus), Combo Música (música) e Gameloft (jogos). No entanto, a Justiça entendeu que apenas a assinatura da Gameloft gerou acréscimo ao valor da mensalidade do plano.

O ministro completa que “não houve qualquer cobrança adicional relativa aos mencionados serviços”, e que a consumidora “usufruiu de uma gama maior de serviços sem […] pagar nada mais por isso”. 

Sendo assim, a Claro deverá devolver em dobro todos os valores cobrados pelo aplicativo Gameloft. A autora do processo também pediu indenização por danos morais, mas o juiz negou e justificou que não houve ofensa ao direito da personalidade da consumidora ou desvio produtivo. 

Apps embutidos economizam impostos das operadoras

A maioria absoluta dos planos de telecomunicações têm embutido algum tipo de “vantagem” pro cliente. Pode conferir: quase todos os pacotes atuais da Claro, Oi, TIM e Vivo incluem apps de leitura, jogos, backup ou streaming de vídeo, seja na telefonia móvel ou internet banda larga. Tem empresa que coloca até serviço de chaveiro ou encanador.

Essa prática gera dois efeitos. O primeiro deles é tributário, uma vez que serviços de telecomunicações pagam ICMS enquanto esses aplicativos pagam apenas ISS, que tem alíquota significativamente menor. O segundo é que, com apps embutidos, as operadoras conseguem agregar mais valor aos pacotes e torná-los mais atrativos aos clientes.

Por mais que as operadoras destaquem que esses aplicativos são gratuitos, na prática eles têm valores que ficam discriminados na fatura. Quando somado com o valor do plano de serviço, chega-se ao preço cheio divulgado pela empresa. 

Algumas operadoras até permitem que você opte pelo mesmo plano mas sem os serviços de valor agregado, mas quase sempre cobram o mesmo valor do pacote completo. Ou seja: é de graça, mas não é de graça. 🤡

Com informações: STJ

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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