Print de grupo de WhatsApp não deve ser usado como prova, diz STJ
Tribunal decide que prints de grupos dentro do mensageiro devem ser sigilosos e compartilhamento pode ser punido com indenização por danos morais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta segunda-feira (30) que prints de conversas em grupo no WhatsApp não podem ser usados como prova. De acordo com o voto da relatora do caso na Corte, a ministra Nancy Andrighi, a quebra de sigilo para se ter acesso às mensagens do aplicativo configura violação à privacidade e à intimidade.
De acordo com a ministra do STJ, a divulgação de mensagens de WhatsApp retiradas de um grupo podem configurar ato ilícito e passível de indenização por danos morais. Antes, a Corte descartou prints do WhatsApp Web como prova, ao afirmar que as mensagens poderiam ter sido alteradas ou tiradas de contexto, por ser um recorte de uma conversa.
Em seu parecer, a ministra e relatora Nancy Andrighi, conclui que as mensagens de WhatsApp estão protegidas pelo sigilo das comunicações, por serem de natureza privada. A juíza ainda afirma que o interlocutor de uma conversa não espera que as mensagens sejam divulgadas ao público pelas redes sociais.
Desta forma, além de violar a privacidade e intimidade do emissor, a divulgação de mensagens do WhatsApp se enquadra na “quebra de confidencialidade e violação à legítima expectativa”. Portanto, os prints de conversas são considerados provas ilícitas, e não podem ser usados para condenar um réu. As mensagens, contudo, podem ser usadas em um julgamento, caso a ordem de quebra do sigilo de comunicação venha do próprio Judiciário.
STJ: Divulgar conversas no WhatsApp viola Constituição
A juíza ainda pontua que o sigilo das mensagens no WhatsApp, tal como ligações telefônicas, são protegidas pela Constituição Federal. Ela também ressalta que a criptografia da plataforma, feita para proteger dados dos usuários, limita o armazenamento das mensagens, o que afasta a possibilidade de um interlocutor divulgar conversas, tanto privadas quanto em grupos.
No caso, um dos participantes de um grupo do mensageiro printou um trecho dos diálogos de membros do grupo de WhatsApp de fãs do Coritiba F.C, que disputa a série B do Brasileirão. As mensagens criticavam a gestão do clube, e foram feitas por funcionários. O participante deixou o grupo, e publicou as capturas de tela em comunidades do Facebook relacionadas ao Coritiba.
Dois funcionários foram demitidos devido aos prints de WhatsApp; eles então protocolaram uma ação por danos morais, pedindo uma indenização de R$ 5 mil. O STJ julgou a ação procedente.
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