Amazon deverá informar dados de invasor que colocou “gemidão” na Alexa
A informação foi solicitada após um Amazon Echo ser invadido e reproduzir "gemidos ensurdecedores" por mais de 24 horas
A informação foi solicitada após um Amazon Echo ser invadido e reproduzir "gemidos ensurdecedores" por mais de 24 horas
Após o caso do “gemidão do WhatsApp”, a Justiça brasileira precisa lidar com um caso semelhante envolvendo a Alexa. A Amazon, fabricante do alto-falante que conta com a assistente, foi condenada a fornecer dados do invasor que fez o dispositivo emitir sons de “gemidos sexuais”.
A primeira vítima do “gemidão” na Alexa foi uma psicóloga que ganhou um Amazon Echo de presente. O aparelho teria sido invadido enquanto ela estava viajando. Nesse período, ele reproduziu os sons por mais de 24 horas seguidas.
O alto-falante foi desligado apenas quando a proprietária recebeu relatos de vizinhos do condomínio sobre um “gemido ensurdecedor”. Ela pediu, então, que uma funcionária que trabalhava em sua casa fosse até o local para desligar o aparelho.
A situação voltou a se repetir semanas depois, quando a psicóloga já estava em casa e impediu que os gemidos continuassem. Segundo a proprietária, a invasão levou até mesmo a “afirmações de que os barulhos seriam reais e não meras reproduções”.
No processo, os advogados afirmaram que a psicóloga não queria penalizar a Amazon e, sim, quem invadiu o aparelho. Por isso, ela precisava que a Justiça ordenasse a empresa a fornecer os dados do invasor para processá-lo.
Com base no Marco Civil da Internet, a acusação afirmou que a psicóloga tem o direito de pedir à Justiça as informações de registro de conexão “com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial”.
A Amazon disse que o alto-falante não foi vendido no Brasil e, portanto, a transação não deveria responder às leis do país. Além disso, a companhia, enquanto Amazon Varejo, argumentou que é uma subsidiária da Amazon que fabrica o aparelho e, por isso, não tem acesso às informações solicitadas.
Também de acordo com o Marco Civil, a Amazon Varejo sustentou que deveria responder somente pelos serviços que oferece. Por isso, defendeu que o processo fosse extinto.
O juiz Carlos Alexandre Aguemi, da 34ª Vara Cível de Justiça de São Paulo, não concordou com a empresa. Ele afirmou que o “sigilo das comunicações não é direito absoluto” e que “pode e deve ser relativizado para que a vítima exerça a defesa” caso haja uma infração.
A Amazon ficou obrigada a compartilhar as informações do invasor em até 30 dias com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Como o processo ainda está em primeira instância, a empresa poderá recorrer da decisão.
Com informações: Jota.info, Folha de S.Paulo.
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