Câmara isenta Netflix e Disney+ de Condecine com aprovação de MP
MP aprovada em forma de PLV isenta serviços de streaming como Netflix e Disney+ de pagarem a taxa do setor audiovisual
MP aprovada em forma de PLV isenta serviços de streaming como Netflix e Disney+ de pagarem a taxa do setor audiovisual
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20), o texto principal da Medida Provisória 1018/20 sobre telecomunicações, que reduz encargos incidentes sobre estações terrenas ligadas a serviços de internet via satélite. No entanto, uma alteração no texto-base foi amplamente criticada pela oposição por incluir uma regra que isenta serviços como Netflix e Disney+ de pagar a Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
De acordo com o novo texto, empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda não estão incluídas entre os contribuintes do Condecine, tributo que é cobrado do setor audiovisual, incluindo cinema, TVs aberta e fechada e “outros mercados”.
Partidos da oposição são contrários à alteração. Segundo o deputado Pedro Uczai (PT-SC), o assunto “não tem pertinência” para entrar nessa MP e dá “isenção para os maiores grupos mundiais [na área]”. Alguns parlamentares afirmam que a medida resultará em uma renúncia de até R$ 200 milhões por ano.
Entretanto, o 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), contra-argumenta: “Quando a legislação do Condecine foi criada, não existia o serviço de streaming. Não existe aqui nenhuma renúncia fiscal”.
A MP, agora aprovada como PLV (Projeto de Lei de Conversão) por 325 votos a 109, ainda terá seus destaques, com as modificações feitas pelo relator, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), analisados pelos demais parlamentares.
O texto aprovado também altera a Lei 9.998/20, que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), ampliando a presença de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo.
Além disso, o PLV reduz o recolhimento do Fust em até 50% de operadoras que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios, e exclui a regra que exige que o fundo priorize investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Outro destaque autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para conteúdo local, para “incentivar sobremaneira a regionalização da produção jornalística”, explica Magalhães.
A MP 1018/20 passou a valer em dezembro de 2020, reduzindo três impostos que incidem sobre estações terrenas de pequeno porte ligadas a serviços de internet via satélite. Segundo o governo, o objetivo é que a ação estimule o aumento deste tipo de serviço, passando de 350 mil pontos (cenário atual) para 750 mil estações.
Com informções: Agência Câmara de Notícias