Cliente vai a loja de operadora e tem nudes vazados; caso está na Justiça
Funcionário da T-Mobile se declarou culpado de enviar diversas fotos e um vídeo de sexo explícito. Caso aconteceu em outubro nos Estados Unidos.
Funcionário da T-Mobile se declarou culpado de enviar diversas fotos e um vídeo de sexo explícito. Caso aconteceu em outubro nos Estados Unidos.
Uma cliente da operadora T-Mobile, dos Estados Unidos, procurou a assistência de uma loja física para fazer o upgrade do iPhone XS Max para o iPhone 14 Pro Max. O que deveria ser um procedimento simples se transformou numa verdadeira dor de cabeça porque fotos íntimas foram compartilhadas sem o seu consentimento.
O caso aconteceu em outubro. Um funcionário da loja da T-Mobile aproveitou que havia diversas fotos e um vídeo de sexo explícito no telefone para repassá-los ao seu perfil no Snapchat. A consumidora só descobriu depois, em casa, quando pegou o smartphone novo e percebeu que havia comunicações com um usuário desconhecido na rede social.
Quando retornou à loja, a vítima – cujo nome não foi divulgado –pediu para ver o telefone antigo. Familiares ainda tiveram de pagar uma espécie de resgate pois o dispositivo tinha sido entregue em troca de desconto no processo de trade-in.
A polícia foi acionada e descobriu que o perfil era de um membro da equipe da T-Mobile. A pessoa em questão se declarou culpada e agora é acusada formalmente de invasão de computadores, um delito pela lei americana, e de revelação de imagens íntimas, considerado um crime na maioria dos estados.
Essa não é a primeira vez que a T-Mobile é exposta por causa de funcionários que violam a privacidade de clientes. Existem pelo menos oito casos similares no passado, de acordo com a emissora CNBC, com base em ações judiciais e reportagens na imprensa. A gigante das telecomunicações é acusada de “fechar os olhos” para as condutas ilícitas dos empregados.
Ainda não se sabe se a T-Mobile será condenada a indenizar a vítima. O processo está num estágio inicial.
Não custa lembrar que invasão de dispositivo informático também é crime no Brasil, previsto no Artigo 154 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
Com informações: CBNC