É proibido cobrar imposto de leitores de e-book e livros digitais, decide STF

Supremo Tribunal Federal aprova súmula vinculante para dar imunidade tributária a livros digitais e leitores de e-book

Felipe Ventura
• Atualizado há 11 meses

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou, por unanimidade, uma súmula vinculante para garantir imunidade tributária a livros digitais e leitores de e-book como o Amazon Kindle. Isso basicamente impede a cobrança de imposto sobre esses produtos, seja na importação ou na venda dentro do Brasil. Há um projeto de lei na Câmara dos Deputados sobre esse assunto, mas ele vem tramitando desde 2012 e ainda não foi aprovado.

O Kindle básico é o único de toda a linha que, além de preto, tem opção na cor branca

O texto aprovado pelo STF deixa claro: a imunidade tributária vale para a “importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”.

Esta é uma súmula vinculante, ou seja, todas as futuras decisões judiciais terão que seguir esse entendimento do STF. A decisão dá maior segurança para quem atua no mercado de livros digitais, porque os órgãos do governo não terão base jurídica para cobrar imposto de e-books ou e-readers.

Associação recorreu ao STF em 2018

A Constituição Federal de 1988 tem um artigo que proíbe a União, estados e municípios de cobrar impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. A dúvida que permaneceu na última década é: os e-books podem receber a imunidade tributária, ou isso vale apenas para livros em papel?

Em 2018, a BRASSCOM (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação) enviou uma proposta de súmula vinculante ao STF para que e-books e leitores de e-book fossem considerados livros nesse artigo da Constituição, garantindo-lhes imunidade tributária.

No pedido, a associação menciona “grave insegurança jurídica e multiplicação de processos” envolvendo empresas que importam e-readers. Afinal, não existe nenhuma lei proibindo a cobrança de impostos sobre esse tipo de produto. A solicitação tramitou no STF ao longo do ano passado até ser aprovada de forma unânime na última terça-feira (14).

Projeto de lei está parado na Câmara

Existe um projeto de lei para a imunidade tributária de e-books e e-readers: ele começou no Senado, foi aprovado em 2012 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde está parado até hoje.

O PL 4534/2012 visa modificar a lei que institui a Política Nacional do Livro, com o objetivo de incluir livros “convertidos em formato digital, magnético ou óptico”, além de “equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital”.

Na Política Nacional do Livro, a definição de livro ainda é “a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”.

Leia | O que é e-book?

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Felipe Ventura

Felipe Ventura

Ex-editor

Felipe Ventura fez graduação em Economia pela FEA-USP, e trabalha com jornalismo desde 2009. No Tecnoblog, atuou entre 2017 e 2023 como editor de notícias, ajudando a cobrir os principais fatos de tecnologia. Sua paixão pela comunicação começou em um estágio na editora Axel Springer na Alemanha. Foi repórter e editor-assistente no Gizmodo Brasil.