Empresa é condenada em R$ 5 mil por violar LGPD com celular de funcionária
Filial da Cacau Show em Minas Gerais é multada por divulgar número de celular de uma funcionária como se fosse o contato oficial da loja em seu site
Filial da Cacau Show em Minas Gerais é multada por divulgar número de celular de uma funcionária como se fosse o contato oficial da loja em seu site
Uma funcionária processou uma filial da Cacau Show em Ponte Nova, no interior de Minas Gerais (MG), pela divulgação de seu celular sem autorização no site da empresa. A loja de doces usava o número da ex-empregada como se fosse o contato oficial e, por isso, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e acusada de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em março de 2020, a filial da Cacau Show disponibilizou o celular da funcionária no site, somente o retirando ao ar após 7 meses. De acordo com a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica na violação de sua vida privada.
Inicialmente, a doceria havia sido condenada na 1ª instância a pagar R$ 10 mil em danos morais, mas os juízes do TRT-3 reconheceram que “a indenização seja proporcional à dor suportada pela vítima”, e decidiram cortar o valor pela metade.
Além de pagar o valor por danos morais, a filial da Cacau Show havia sido condenada a pagar um valor de R$ 20 mil à funcionária. O valor inclui uma indenização em R$ 6,8 mil por danos materiais, pagamento de 13º de 2020, férias atrasadas, multa de rescisão de contrato e, por fim, uma multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas o TRT-3 deduziu o valor para R$ 400.
Ao analisar um recurso da filial da Cacau Show para evitar anular a indenização por danos morais, o relator do processo e juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, negou que fosse impossível de reconhecer a funcionária apenas pelo celular. Para o magistrado, o site não dava essa informação, mas os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número. Portanto, a divulgação violou a privacidade da mulher, o que configura como uma irregularidade segundo a LGPD.
A lei, que diz respeito à proteção e uso de dados pessoais por instituições públicas e privadas, entrou em vigor em setembro de 2020. A filial da Cacau Show alegou em recurso que não tinha violado a LGPD porque o número da funcionária esteve no ar antes da data. Mas o celular dela permaneceu no site até outubro, quando foi apagado — segundo provas coletadas pelo TRT-3.
Ainda de acordo com o tribunal, a empregada constantemente sofria assédio de clientes que ela mesma considerava “sem noção”. Em uma mensagem de WhatsApp, a funcionária conta que recebia ligações às 4h da manhã de consumidores. “Porque o louco viu que não respondeu e ainda ligou”, escreveu ela.
A funcionária chegou a assinar um termo de autorização para que sua imagem na web fosse divulgada livremente pela empresa. Contudo, Ricardo Marcelo Silva não considerou que o contrato liberasse o uso de dados pessoais, como o celular. Para o juiz, ficaram explícitos o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que leva à condenação da empresa.
O telefone celular é um dado considerado pessoal de acordo com a LGPD. As sanções previstas na lei para empresas que violam a privacidade dos chamados titulares de dados, como a funcionária, podem variar de advertências a multas de R$ 50 milhões e bloqueio do tratamento de dados por parte da condenada.
O Tecnoblog tentou contato com a Cacau Show, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.