Empresa até pode fiscalizar emails e notebooks de trabalho, mas só se proibir uso pessoal

Thássius Veloso
• Atualizado há 7 meses

A Justiça do Trabalho decidiu que as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails de funcionários desde que proíbam expressamente o uso dos equipamentos para fins pessoais. No Tribunal Superior do Trabalho (TST) um funcionário obteve indenização de R$ 60 mil depois que a empregadora abriu seu armário e vasculhou os arquivos.

Embora a decisão tenha ocorrido em setembro, veio à baila somente nesta semana após uma coluna da Mônica Bergamo na Folha de São Paulo.

O funcionário em questão estava em viagem quando teve o armário aberto sem o consentimento dele. Diz o empregado que o armário era de uso pessoal. O caso primeiro foi ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, onde o entendimento da corte foi no sentido de que o computador pertence à firma, mas não dá a ela o direito de acessá-lo. Fixou-se indenização de R$ 1,2 milhão.

A empresa recorreu à corte imediatamente superior, o TST, para revista. Novamente se confirmou o entendimento de que o computador fica protegido pelos direitos à privacidade e à inviolabilidade do sigilo de correspondências. Testemunhas comprovaram que a empresa não tinha acesso ao armário – tanto que precisou contratar um chaveiro para abri-lo. Diminuíram a indenização para R$ 60 mil.

De acordo com nota divulgada pela assessoria de comunicação do TST, as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos “desde que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal”.

O caso é complicado porque é cada vez mais comum que uma empresa empreste o notebook para que o funcionário o carregue para lá e para cá em reuniões. Aqui mesmo, na redação do Tecnoblog, tenho um notebook que fica logado no meu Gmail. Se algum dia a chefia decidir fiscalizá-lo, terá acesso a todos os meus e-mails.

Por outro lado, a simples proibição de uso do email pessoal no trabalho torna a empresa livre para fazer o que bem quiser. Coisa de adicionar uma simples cláusula no regulamento da empresa, pelo que entendo de legislação.

Queria mesmo saber como ficam os dispositivos eletrônicos como celulares e tablets nessa história toda. Cabe à Justiça do Trabalho julgar, então, por favor, alguém faça o favor de iniciar um processo mais ou menos nesses termos contra o empregador, acusando de vasculhar informações pessoais no smartphone ou no tablet.

Relacionados

Escrito por

Thássius Veloso

Thássius Veloso

Editor

Thássius Veloso é jornalista especializado em tecnologia. Desde 2008, participa das principais feiras de eletrônicos, TI e inovação. Thássius é editor do Tecnoblog e também atua como comentarista da CBN, palestrante e apresentador de eventos. Já colaborou com o Jornal Nacional e a GloboNews, entre outros veículos da imprensa. Ganhou o Prêmio Especialistas em duas ocasiões e foi indicado diversas vezes ao Prêmio Comunique-se. Pode ser encontrado como @thassius nas redes sociais.