Exclusivo: Procon-SP notifica PayPal por cupons de R$ 50 cancelados
Procon-SP pede explicações sobre o encerramento repentino do cupom de R$ 50 pelo PayPal e critérios estabelecidos para aproveitar a promoção
Procon-SP pede explicações sobre o encerramento repentino do cupom de R$ 50 pelo PayPal e critérios estabelecidos para aproveitar a promoção
O Procon-SP notificou o PayPal em razão da promoção de R$ 50 divulgada na tarde de quinta-feira (16). A empresa de pagamentos emitiu um link que garantia ao usuário um cupom que poderia ser gasto como ele bem entendesse, na loja e em apps de uma série de parceiros, como Nuvem Shop, Uber, Shein, entre outros. Segundo o órgão de defesa ao consumidor paulista, a companhia deve explicar em nota sobre as cláusulas dos termos e condições da oferta, bem como os procedimentos adotados.
O cupom de R$ 50 emitido ontem pelo PayPal podia ser gasto em videogames, pedidos de delivery, moda, entre outros tipos de compra. O voucher poderia inclusive ser usado em viagens da Uber.
Em nota, o Procon-SP pede esclarecimentos ao PayPal em relação às notícias divulgadas pelo Tecnoblog e outros veículos de imprensa sobre a promoção, que começou na tarde de ontem, e seu encerramento, que se deu por volta de 19h.
Como atualizou o Tecnoblog, usuários começaram a reclamar que não usaram o cupom e, mesmo assim, não conseguiam mais acessá-lo em sua carteira. Isso porque o PayPal retirou o benefício de usuários, sem apresentar motivos para a medida.
Ao Procon-SP, contudo, o PayPal deverá explicar os critérios por trás da oferta do cupom de R$ 50, além do motivo pelo qual a promoção ficou indisponível em seu site, uma vez que o prazo para resgatar o crédito era até 31 de dezembro.
“Queremos entender por qual motivo a empresa invalidou os cupons, inclusive os que estavam na conta dos consumidores. Vimos que o PayPal se reservou ao direito de tirar oferta, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não funciona assim”, apontou Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP.
Segundo Farid, o PayPal pode ter cometido três infrações à legislação que protege o consumidor: prática abusiva, propaganda enganosa e violação da boa-fé objetiva.
A prática abusiva está presente no artigo 51 do CDC, que veda o rompimento de contrato de forma unilateral por parte da empresa que disponibiliza um serviço ou bem de consumo. Outro inciso desse trecho da lei diz que o contrato estabelecido pelo fornecedor não pode ter cláusulas permitindo que ele encerre o serviço, mesmo obrigando o consumidor a aceitar.
Nos termos e condições da promoção de ontem, o PayPal deixa claro que reservou-se ao “direito de retirar a oferta e/ou alterar qualquer parte da oferta ou dos Termos e Condições”. Essa modificação poderia acontecer a qualquer momento e sem aviso prévio, como estabeleceu a empresa de pagamento.
Ainda segundo as regras da promoção, qualquer decisão do PayPal a respeito da oferta ou aos termos e condições são “vinculativas e finais”. Mas o Procon-SP alega que a empresa fere o CDC e prejudicou consumidores ao encerrar o cupom de forma repentina.
Também ficou claro no contrato da oferta que ela estava disponível apenas para clientes brasileiros. No período, usuários poderiam receber o material promocional diversas vezes, mas só era permitido resgatar o cupom uma única vez.
Sobre as cláusulas do PayPal, Farid comenta:
Isso fere o direito do consumidor. O PayPal pode fazer contratos por adesão, inclusive isso permite que a empresa escalone a venda de seus produtos. O que não é permitido é, nessa modalidade de contrato, estimular cláusulas abusivas. O contrato que vimos restringe ainda mais as possibilidades de quem é o vulnerável na relação, que é o consumidor. E situações que são manifestamente de desvantagem configuram como ato ilícito.
Com relação a propaganda enganosa e violação de boa-fé objetiva, o chefe de gabinete do Procon-SP destaca que o PayPal não poderia tirar o cupom das carteiras digitais dos consumidores. “Quando a empresa faz atividade promocional, a ideia é que a empresa se poste de um modo a fazer de tudo para cumprir com o anunciado”, acrescenta Farid.
Ele afirma que, caso fique confirmado na resposta da empresa que as cláusulas de ontem eram as redigidas para a promoção, é possível que o PayPal seja multado em até R$ 11 milhões — correspondente a 2% do faturamento da companhia — pelo órgão paulista.
Para aproveitar o cupom, bastava clicar no link promocional do PayPal. Logo, a oferta caiu no trending topics do Twitter de tão básico que era para resgatá-la. O fluxo de usuários tentando aproveitar o desconto foi tanto que o site da Nuvem Shop, parceiro da promoção, acabou sendo derrubado.
Era possível usar o cupom do PayPal para ganhar R$ 50 em créditos no Uber Cash, meio de pagamento interno do app de transporte.
O PayPal deve responder às exigências do Procon-SP até o dia 29 de dezembro. “Ainda precisamos avaliar a resposta da empresa para saber se de fato ela prejudicou consumidores” destaca Farid. Ele pede aos que tenham se sentido desta forma a registrar denúncias na página oficial do órgão.