iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats são notificados pelo Procon-SP
Empresas de delivery deverão prestar esclarecimentos sobre medidas de higiene e segurança durante a pandemia
Empresas de delivery deverão prestar esclarecimentos sobre medidas de higiene e segurança durante a pandemia
Os serviços de delivery iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats foram notificados pelo Procon-SP na última quarta-feira (27). As empresas deverão prestar esclarecimentos sobre as medidas de higiene e segurança adotadas para proteger clientes e entregadores durante a pandemia da COVID-19.
De acordo com o comunicado do Procon-SP, consumidores que utilizam os aplicativos notificados têm denunciado diversas irregularidades na conduta de entregadores, o que inclui a ausência de máscaras de proteção ou seu uso incorreto, bem como falta de higienização em equipamentos que exigem o uso manual (maquininhas de cartão).
As empresas têm até o dia 02 de fevereiro para fornecer provas a respeito de seu programa de orientação e treinamento para entregadores durante os últimos meses, bem como comprovar a entrega de materiais de higiene e proteção, como álcool e máscaras, aos colaboradores.
O órgão de defesa ao consumidor também pede para que as plataformas informem quais são os canais destinados a este tipo de denúncia, e qual é o procedimento adotado após o recebimento de uma queixa.
iFood, Loggi, Uber Eats e Rappi deverão ainda informar quantos entregadores estão cadastrados em suas respectivas bases, e de que forma eles atuam (com bicicleta, moto, carro etc).
Assim como o uso de apps de delivery, os golpes envolvendo esse tipo de serviço também cresceram em meio à pandemia. Em agosto do ano passado, o iFood foi multado em R$ 2,5 milhões pelo “golpe do entregador”. Na época da penalização, o Procon-SP alegou que a empresa “fez uma má prestação de serviço” e contava com “cláusulas abusivas”.
Com a nova notificação, as empresas deverão informar à entidade quais são as formas de pagamento oferecidas, quando o pagamento é efetivado (se isso ocorre na entrega ou no momento do pedido) e demonstrar a tabela de preços de seus serviços.
Com informações: Procon-SP