Lei Dieckmann ganha caráter de urgência e segue para votação no Senado
Hackers (ou crackers, como preferir) que invadirem computador podem pegar de três meses a um ano de prisão.
Hackers (ou crackers, como preferir) que invadirem computador podem pegar de três meses a um ano de prisão.
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou hoje o Projeto de Lei (PL) 35/2012 que tipifica crimes cometidos na internet (ou “cibernéticos”, como querem as Excelências). A discussão foi incluída na pauta extra e já segue em regime de urgência para o plenário do Senado, onde será lido também o parecer da Comissão de Constituição e Justiça em favor do projeto. O Estadão lembra que o PL vem sendo chamado de “Lei Dieckmann” em referência à atriz global.
Basicamente, o PL inclui crimes eletrônicos no código penal. Até o presente momento, embora o código penal brasileiro seja muito amplo, não tem a adição de situações comuns trazidas com a popularização da internet. Por exemplo, as fraudes financeiras que dão prejuízo de R$ 1 bilhão anual aos bancos não figura no código.
A pena para quem invadir um computador ou dispositivo de informática de outra pessoa fica entre três meses e um ano, desde que o objetivo seja “adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular”.
Componentes da Comissão de Constituição e Justiça, responsável por zelar pela aplicabilidade e legalidade dos projetos de lei, entregaram parecer favorável à Lei Dieckmann antes de o texto chegar à Comissão de Ciência e Tecnologia. O grupo de senadores que estuda e debate estes temas mostrou-se também favorável à inclusão de ilícitos cometidos por meio eletrônico no código penal.
Ainda fica faltando votar o Marco Civil da internet brasileira. Este sim, muito importante, serviria de base para uma série de regulações que viriam a seguir. O Marco Civil tem a mesma importância da Constituição em um assunto pouco explorado pelos códigos de leis brasileiros até mesmo por ser novo e ainda carente de especialistas. Por meio do Marco, no projeto que se tem atualmente, ficam assegurados os princípios de liberdade de expressão e neutralidade da rede, bem como inviolabilidade dos dados pessoais e das comunicações online. Provedores, pelo texto do Marco, seriam obrigados a manter registro por um ano de conexões e aplicações utilizadas pelos assinantes.
Leia o texto completo do PL abaixo (ou faça o download do PDF).
Com informações: Agência Senado
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