Quem pode votar nas eleições?
No Brasil, voto é obrigatório em todo o território; mas quem pode votar nas eleições municipais e federais? Veja os requisitos
Às vezes, mesmo quem tem o Título de Eleitor não pode votar por estar fora da sua zona eleitoral, nesse caso fica sendo necessário apenas justificar a ausência. Há mais casos que impedem ou isentam o cidadão de exercer esse dever. Por isso, separamos os requisitos sobre quem pode votar nas eleições. Confira abaixo.
Para votar nas eleições
1. Idade
A idade é o que define, por lei, a obrigatoriedade ou não do voto no Brasil. Pessoas entre 18 e 70 devem votar. A participação na eleição é facultativa em caso de pessoas com 16 ou 17 anos e mais de 70.
2. Cidadãos analfabetos
O voto também é facultativo nesse caso. Pessoas sem formação primária, que não sabem ler ou escrever estão isentos do dever, mas podem participar da eleição se quiserem.
3. Quem mora fora do país
Aqueles com domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, deve justificar a falta ou solicitar a transferência de domicílio pelo Título Net Exterior.
4. Se está fora da cidade
Eleitores fora da cidade vinculada ao Título de Eleitor não podem votar, apenas justificar a ausência por georreferenciamento, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou em algum local de votação nos dias de eleição.
A ausência também pode ser justificada 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem.
5. Documentação
É obrigatória a apresentação de um documento com foto (RG, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou CNH) além do Título de Eleitor — nesse caso, o cidadão também pode usar o aplicativo e-Título na hora de votar. Certidões de nascimento ou casamento não valem para comprovar a identidade nesse caso.
É possível votar sem o Título de Eleitor, desde que a pessoa saiba seu local de votação. Mas o documento com foto é obrigatório.
6. Se eu não emiti o título?
A emissão é obrigatória para quem já fez 18 anos. A inscrição se encerra 150 dias antes de uma eleição. Caso não tenha tirado nesse período, terá que regularizar a situação após o pleito eleitoral.
7. Título suspenso ou cancelado
Cidadãos com o Título de Eleitor suspenso ou cancelado não podem votar. A situação do documento pode ser conferida no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Um título em situação regular é aquele que está com os votos em dia, com ausências justificadas, sem multas pendentes e com comparecimento às convocações da Justiça Eleitoral para trabalhar de mesário.
Os débitos podem ser pagos via boletos emitidos no site do TSE, na área de consulta de débitos do eleitor ou pelo app e-Título. Depois, o comprovante de pagamento deve ser apresentado em qualquer unidade da Justiça Eleitoral para regularização do título.
8. Se eu não cadastrei a biometria?
Algumas regiões ainda não exigem o cadastro da biometria para votar. Porém, em 2020, devido à pandemia de COVID-19, a suspensão do Título de Eleitor foi revertida em cidades que obrigavam o cadastro, para evitar o contágio e aglomerações nas eleições municipais do ano.
Com informações: Justiça Eleitoral.