STF está prestes a proibir cobrança de ICMS sobre software
Maioria dos ministros do plenário entende que programas de computador devem ser tributados por ISS
Maioria dos ministros do plenário entende que programas de computador devem ser tributados por ISS
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode proibir a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) sobre suporte e programas de computador (softwares) em breve. O plenário já conta com maioria de votos contra a tributação, mas a sessão de julgamento da última quarta-feira (04) foi interrompida após pedido de vista do ministro Luiz Fux, e deve ser retomada na próxima semana.
De acordo com a maioria dos votos da Corte, os programas já estão sob a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – o que, em tese, afastaria a cobrança do ICMS para este tipo de operação.
O julgamento teve início com o voto do ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, que votou contra a tributação do ICMS.
Durante a sessão realizada na quarta-feira, seis ministros declararam entendimento pela incidência do ISS para softwares comercializados no varejo e por encomenda (feitos para atender as necessidades de um cliente específico), contra três a favor do ICMS.
Mais dois votos devem ser levados em consideração na sessão a ser realizada na próxima semana, um deles é o do novo ministro Nunes Marques, que tomou posse nesta quinta-feira (5).
Em comunicado divulgado pelo STF, a Corte revelou a ressalva feita por Toffoli:
A elaboração de um software é um serviço que resulta do esforço humano. Nesse sentido, no seu entendimento [do ministro Dias Toffoli], no caso de fornecimento de software personalizado por meio do comércio eletrônico direto, deve incidir o ISS, pois ficam claras a obrigação de fazer (fornecimento software personalizado e confecção do programa de computador) e a obrigação acessória de dar (a transferência do bem digital).
Também no licenciamento ou na cessão de direito de uso, para o relator, há inequivocamente um serviço – o desenvolvimento de um programa de computador personalizado. A obrigação de fazer está presente no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário, como, o help desk, a disponibilização de manuais, as atualizações tecnológicas e outras funcionalidades previstas no contrato de licenciamento.
Também votaram a favor proibição da cobrança do imposto os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o decano Marco Aurélio Mello.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes tiveram posição contrária. Para Fachin e Cármen Lúcia, relatora da ADI 1945, softwares devem ser considerados mercadoria sempre que houver produção em série e atividade mercantil, passíveis portanto de ICMS.
O ministro Gilmar Mendes entende que a incidência do ISS cabe para programas desenvolvidos de forma personalizada, e o ICMS para os softwares padronizados, com comercialização em massa.
Com informações: STF e Telesíntese