Vivo, Claro, TIM e provedores são obrigados a reduzir preços após corte no ICMS
Anatel edita cautelar obrigando repasse de descontos após queda na alíquota de ICMS; operadoras têm 15 dias para cumprir as medidas
Anatel edita cautelar obrigando repasse de descontos após queda na alíquota de ICMS; operadoras têm 15 dias para cumprir as medidas
A Anatel criou uma ofensiva contra operadoras de telecomunicações: a reguladora irá expedir uma medida cautelar que obriga as empresas repassarem integralmente os descontos gerados pela redução das alíquotas de impostos estaduais (ICMS). A medida afeta teles como Claro, Oi, TIM, Vivo e Sky, além de provedores regionais.
A cautelar ainda será publicada no Diário Oficial da União. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, o texto foi criado após diversas reclamações na Anatel de consumidores que não receberam desconto no plano após a redução de impostos.
A lei complementar que determina a redução do ICMS foi sancionada em junho de 2022. A alíquota máxima que os estados podem cobrar dos serviços essenciais é de 18%, enquanto anteriormente a taxa para telecomunicações podia ultrapassar a marca dos 30%, dependendo da unidade federativa.
Com a cautelar, as operadoras ficam obrigadas a repassar a diferença de alíquota aos seus clientes no prazo máximo de 15 dias após a publicação. A exceção fica para provedores optantes do Simples Nacional, que já possuem carga tributária reduzida e não foram beneficiados pelo corte no ICMS.
De acordo com Abraão Balbino, superintendente da Anatel, as operadoras também ficaram obrigadas a fazer os repasses retroativos desde quando passaram a usufruir da redução de ICMS. O cliente deve comparar as faturas atuais com as antigas para verificar quais os valores devidos.
Claro, Oi, TIM e Vivo já haviam anunciado repasse de ICMS aos clientes, com prazos e mecânicas diferentes. Campelo afirma que muitas empresas anunciaram a redução de forma não-homogênea e não-transparente, algo que deve ser corrigido com a nova cautelar.
Algumas operadoras tentaram compensar o repasse do ICMS com pacotes extras no plano, como mais internet ou novos serviços de valor adicionado. Para a Anatel, a manobra não é permitida e pode se tratar de um reajuste irregular na mensalidade:
“O não-repasse do ICMS ao consumidor pode ser considerado um reajuste por vias transversas, de forma ilegal e irregular, e isso também deve ser apurado. Oferecer serviços extras para não repassar o reajuste é um ‘jeitinho’ para descumprir a legislação.”
Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel
Algumas operadoras utilizaram essa manobra para evitar repasses. É o caso da TIM, que anunciou 1 GB extra na franquia mínima do pré-pago, mas prometeu repasses em dinheiro aos usuários do controle ou pós-pago.
Campelo foi bem crítico a esse tipo de mecânica:
“Não é razoável que apenas o setor de telecomunicações procure subterfúgios para não cumprir o que está determinado da lei. Essa história de compensar com outros serviços, pacotes adicionais de internet ou o que vêm na criatividade das empresas não pode ser tolerada de jeito nenhum.”
Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel