Como pagar a multa do TSE por não votar ou justificar na Eleição
Não votar e não justificar a ausência do voto em Eleições gera uma multa que precisa ser paga para não ter o título de eleitor cancelado
Não votar e não justificar a ausência do voto em Eleições gera uma multa que precisa ser paga para não ter o título de eleitor cancelado
Caso você não tenha votado nas últimas Eleições, em um dos turnos ou ambos, e não justificou sua ausência, será necessário pagar uma multa para não ter seu título de eleitor cancelado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para facilitar, agora é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), ou seja, o boleto de pagamento, via internet ou pelo aplicativo e-Título. Veja abaixo como pagar a multa do TSE por não votar ou justificar.
Tempo necessário: 3 minutos
No aplicativo e-Título, para emitir a Guia de Recolhimento da União é preciso seguir esses passos:
No canto inferior esquerdo na tela inicial, clique em “Mais opções”;
Em “Outras opções”, toque em “Débitos eleitorais”; nessa tela aparecerá quais são as multas por ausência sem justificativa em eleições anteriores. Ao emitir a guia e fazer o pagamento, o cartório eleitoral acessará as informações e fará a quitação da multa. O comprovante de quitação ocorre 48 horas após o pagamento.
Você pode pagar o boleto indo exclusivamente ao Banco do Brasil, por PIX ou também cartão de crédito. Os pagamentos online acontecem pelo PagTesouro, plataforma gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Caso seu título de eleitor conste como “cancelado” no sistema, em consequência de três ausências consecutivas sem justificativas, você deverá pagar as multas do título de eleitor e ir ao seu cartório com o documento de identificação e comprovante de residência que esteja no seu nome.
A pessoas sujeitas à multa são aquelas que não solicitaram o primeiro título no prazo, não justificaram ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais e tiveram multa contra si por descumprimento de lei eleitoral.
O valor da multa pode variar, calculado conforme as regras da Resolução Nº 23.659 de 2021 do TSE, mais especificamente os artigos 127 e 129. A base para o cálculo das multas é de R$35,13.
O requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral, desde que o documento contenha a sua assinatura. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode fazer a justificativa.
Caso não pague a multa você terá um débito com a Justiça Eleitoral sem poder ter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, após três ausências em eleições sem justificativas, seu título pode ser cancelado. Sem a quitação o eleitor também não poderá exercer certos direitos.
Para não pagar multa por não votar, o indicado é que você justifique a sua ausência no cartório eleitoral no prazo de até 60 dias a partir da data da eleição.
O período para a regularização se encerrou no dia 4 de maio de 2022. Nesse caso, se você não regularizou o seu título não poderá votar nas Eleições 2022. A nova data para regularização é 8 de novembro de 2022.
Com informações: TSE 1, 2, 3, 4, TRE-PR 1 e 2.
Colaborou: André Leonardo e Amanda Machado.