Como cancelar uma compra no cartão de crédito

É possível cancelar a compra feita no crédito com a loja ou diretamente com a emissora do cartão; veja quem acionar em cada situação

Luiza Xavier
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• Atualizado há 9 meses
Cancelamento de compras só é válido em alguns casos (Imagem: Rupixem,com / Unsplash)
Cancelamento de compras só é válido em alguns casos (Imagem: Rupixem.com / Unsplash)

É garantido por lei que todo o cidadão tem direito de receber de volta o que pagou na aquisição de compras e serviços. Saiba quais são os casos em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura esse direito e como cancelar a compra feita no cartão de crédito.

Cancelar compra feita presencialmente

Neste caso, você deve pedir ao estabelecimento onde fez a compra para estornar o valor e, em seguida, efetuar nova cobrança. Se houver recusa, entre em contato diretamente com a operadora do cartão e cancele a operação.

Cancelamento por desistência ou compra acidental

O tempo limite para cancelar uma compra feita pela internet ou por telefone é de até sete dias em casos de desistência o prazo é contado a partir do recebimento do produto ou ativação do serviço, mas você pode cancelar antes mesmo de receber a mercadoria. 

Esse benefício está garantido pelo Direito do Arrependimento que, por sua vez, é assegurado pelo CDC. Nesse caso, quem vendeu ficará responsável pela solicitação do estorno à administradora do cartão.

Cancelamento de cobrança incorreta ou indevida

A primeira coisa a se fazer é checar se a transação que apareceu no cartão de crédito vem de uma cobrança recorrente. Muitas vezes, o usuário pode assinar um serviço que será cobrado mensalmente e esquece de cancelar; ou houve um reajuste no preço que não foi informado ou não se lembra.

Se você já cancelou a assinatura e mesmo assim foi feito um lançamento de cobrança indevido, entre em contato com o fornecedor do serviço — ele é obrigado a aceitar o pedido de cancelamento da compra.

Se você desconhece totalmente a cobrança, procure imediatamente a administradora do cartão, já que os seus dados podem ter sido usados por terceiros.

Cancelar compra por divergência no preço

Se você observar que o valor cobrado pelo cartão de crédito é maior do que o que estava escrito na etiqueta ou nota fiscal do produto, o direito ao estorno do que pagou a mais está garantido. Entre em contato com a loja e solicite o reembolso.

Pode ser também que o cliente compre algo e, dias depois, perceba que o valor da mercadoria diminuiu. Nesses casos, você não precisa, necessariamente, cancelar a compra. Algumas bandeiras de cartões de crédito, como Mastercard e Visa, oferecem o Seguro Proteção de Preço.

Com ele, é possível receber a diferença entre o valor pago e o preço atual. No entanto, isso só vale se ainda estiver no prazo de 30 dias a partir da data da compra original.

Cancelar compra que não cumpriu o prazo de entrega

Se comprou um móvel que não foi entregue pela loja (física ou virtual), mesmo depois do prazo estabelecido, você também tem o direito de cancelar a compra e pedir a devolução do que já foi pago. O mesmo vale para serviços contratados e não realizados, como uma reforma ou a instalação de cortinas, por exemplo. 

Nos casos acima, solicite o reembolso com quem comprou o produto ou serviço.

Cancelar compra que não foi entregue

Se o seu pedido não foi entregue de jeito nenhum, entre em contato com a loja e faça o pedido de cancelamento. 

Já, se percebeu que o estabelecimento é falso ou se não retornarem o contato, fale com a administradora do seu cartão de crédito e alegue golpe. O fato será investigado e, dependendo da situação, será possível ter o seu dinheiro de volta.

Cancelar compra de produto com defeito

Além de trocar, você também pode cancelar a compra de uma mercadoria que veio com defeito.

De acordo com o Idec, a solicitação pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. No entanto, o período para cancelamento muda de acordo com a categoria de produto e o tipo de defeito. Se for um dano aparente, ou seja, percebido logo após a entrega, você terá, a partir do recebimento:

  • 30 dias: para produtos não duráveis, como produtos alimentícios;
  • 90 dias: para produtos duráveis, como um celular ou notebook.
Fones sem fio em uma pedra
Você também pode cancelar a compra de um produto que não deu defeito imediatamente. (Imagem:
Phúc Khang Mobile/Unsplash)

Para defeitos ocultos (que não são possíveis encontrar de imediato) a data limite também será de 30 dias e 90 dias, para produtos não duráveis e duráveis, respectivamente. Porém, o prazo começa a contar a partir da data em que o consumidor identifica o dano.

O que acontece no cancelamento de compras parceladas

Quando for necessário cancelar uma compra que foi parcelada no cartão, saiba que serão devolvidas apenas as prestações já quitadas.

Nas situações em que, apesar do direito garantido em lei, você não conseguir o estorno do valor pago no cartão de crédito, registre uma reclamação nos sites dos serviços de defesa do consumidor.

Outra alternativa é acessar as ouvidorias das administradoras de cartão, caso não resolva o problema via SAC.

Deveres do cliente

E uma última dica: quando pensar em cancelar uma compra feita pelo cartão só por não ter gostado do produto, verifique se há no site da loja informações sobre a política de trocas.

Isso pode evitar conflitos e situações desagradáveis, afinal, há alguns casos em que o lojista não é obrigado a efetuar trocas de mercadorias nem devolver o dinheiro ao cliente. E o consumidor também tem deveres a seguir. Aliás, o melhor mesmo é conferir essas informações antes de fechar qualquer nova compra.

Essas informações podem ser encontradas, normalmente, na seção de perguntas frequentes (FAQ) dos sites de lojas e empresas.

Outro modo de evitar aborrecimentos é entrar em contato via chat ou serviços de mensagens para esclarecer dúvidas a respeito dos procedimentos adotados em caso de troca ou cancelamento de compras.

Como é feito o reembolso no cartão de crédito?

O estorno da compra será feito na própria fatura. Cada banco funciona de um jeito, mas, no geral, o dinheiro é devolvido em até duas faturas.

O que fazer se o cancelamento não for aceito?

Se você está dentro das regras estabelecidas por lei, mas mesmo assim não conseguiu cancelar sua compra, procure o Procon do seu município e registre uma queixa.

Com informações: Serasa

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Luiza Xavier

Luiza Xavier

Ex-redatora

Luiza Xavier é jornalista graduada pela Faculdade de Comunicação Hélio Alonso. Já foi repórter e editora em veículos como O Globo e TV Bandeirantes. No Tecnoblog trabalhou em 2020 como redatora, produzindo pautas focadas em economia e finanças pessoais. Como assessora de comunicação, foi responsável por publicações corporativas de segmentos, como indústria de transporte internacional e metalurgia.

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