Dona de comunidade no Orkut é condenada por zombar de rapaz com deficiência

O Orkut foi encerrado há quatro anos, mas a Justiça ainda tem processos envolvendo a rede social

Victor Hugo Silva
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• Atualizado há 2 anos e 4 meses
Até o finado orkut teria sido criado com base nessa teoria

A Justiça brasileira é bastante lenta e pode tomar decisões ligadas a empresas que deixaram de existir há muito tempo. O Orkut, por exemplo, foi encerrado em 2014 e se tornou parte importante de uma ação por danos morais.

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil à família de um rapaz com deficiência mental após criar no Orkut a comunidade “Eu já corri do Geraldim”. À época, a página indicava que a comunidade era feita para “todos aqueles que conhecem, ouviram falar ou até mesmo correram dele”.

O processo foi aberto em 2008 e só teve um desfecho no final de outubro, após decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O jovem incapaz era representado por uma curadora, mas faleceu durante o processo e passou a ser representado pelo irmão.

O rapaz era conhecido por se portar de modo impróprio nas ruas de Capelinha, em Minas Gerais. Mas, segundo o irmão, isso acontecia porque ele não tinha desenvolvimento mental compatível sua idade cronológica.

A justificativa para a indenização era de que a comunidade se baseava em “chacota e total escárnio” por conta das atitudes do rapaz. A primeira e a segunda instância não atenderam ao pedido por entenderem que a criadora da comunidade agiu de forma imatura e causou um “simples aborrecimento”.

Entretanto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o desrespeito à dignidade do jovem neste caso é notável.

Segundo ele, a decisão anterior “apequena a relevância do direito protegido, além de se afastar dos propósitos explicitamente declarados na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.

Em sua conclusão, a comunidade, a foto do jovem e o convite para outras pessoas se manifestarem em tom jocoso ferem a dignidade do ser humano. “Atitudes como esta, ainda que atribuídas à imaturidade da causadora do dano, não podem passar impunes pelo crivo do Poder Judiciário”, afirmou.

O recurso também pedia a condenação do Google na posição de proprietário do Orkut. O STJ, porém, não atendeu à demanda por entender que a empresa não é responsável pelo conteúdo publicado por terceiros.

Para justificar a decisão, o relator usou o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que prevê a punição apenas para empresas que se recusarem a retirar o conteúdo do ar após notificação extrajudicial.

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Victor Hugo Silva

Victor Hugo Silva

Ex-autor

Victor Hugo Silva é formado em jornalismo, mas começou sua carreira em tecnologia como desenvolvedor front-end, fazendo programação de sites institucionais. Neste escopo, adquiriu conhecimento em HTML, CSS, PHP e MySQL. Como repórter, tem passagem pelo iG e pelo G1, o portal de notícias da Globo. No Tecnoblog, foi autor, escrevendo sobre eletrônicos, redes sociais e negócios, entre 2018 e 2021.

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