Projeto de lei quer Uber gratuito para idosos em cidade paulista
PL prevê viagens gratuitas para idosos no Uber e 99 em Santa Bárbara d'Oeste (SP); vereador diz que isso é "direito fraternal"
PL prevê viagens gratuitas para idosos no Uber e 99 em Santa Bárbara d'Oeste (SP); vereador diz que isso é "direito fraternal"
Um projeto de lei quer regulamentar o transporte por aplicativo — incluindo Uber e 99 — na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, interior de SP. Entre as regras previstas, está oferecer viagens gratuitas para idosos com 60 anos de idade ou mais. Seu autor, o vereador Alex Backer (PRB), descreve isso como um “direito fraternal”. Se aprovado, o PL poderia abrir precedente para a gratuidade em outras cidades do Brasil.
O Uber tem algumas iniciativas para idosos, como o serviço Uber Central para casas de repouso nos EUA. E, no ano passado, a empresa ofereceu duas viagens gratuitas por mês, durante três meses, para pessoas com 65 anos ou mais em Hong Kong. No entanto, nada disso era exigido por lei.
O primeiro artigo do PL 84/2018 já trata sobre a gratuidade para idosos. A regra valeria para todos os serviços de transporte por aplicativo, como Uber e 99 (o Cabify não atua em Santa Bárbara d’Oeste).
O usuário precisa apresentar documento original com foto na hora do embarque para provar que tem pelo menos 60 anos. O projeto estabelece que os idosos terão “os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros”.
O Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) prevê que toda pessoa acima de 65 anos no Brasil pode usar, de forma gratuita, o transporte coletivo público urbano e semiurbano. No caso de idosos entre 60 e 65 anos, a gratuidade depende das leis locais.
O Uber não é transporte público, nem o 99, então a lei não se aplica para esses serviços. O vereador Alex Fernando Braga, conhecido como Alex Backer, escreve na justificação do PL que a gratuidade aos idosos “não se trata de um direito social, mas de um direito fraternal”.
Ele também diz que, por não oferecer essa gratuidade, o transporte por app está “discriminando pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso, ou seja, obsta o direito enfatizado no Estatuto do Idoso”. No entanto, o vereador nunca menciona os táxis, que também não oferecem viagens gratuitas para pessoas acima de 60 anos.
No caso do transporte público, as gratuidades — para idosos, estudantes e pessoas com deficiência — são custeadas na maior parte pelos usuários pagantes; há também os subsídios do governo. E para Uber e 99? Backer prevê que os custos ficarão a cargo dessas empresas, e o valor da corrida “será repassado aos prestadores de serviço”.
Então chegamos a uma parte curiosa. O PL prevê multa de 1 mil a 30 mil UFISBA se a empresa não conceder gratuidade aos idosos, ou se descumprir qualquer outra regra.
UFISBA é a Unidade Fiscal do Município de Santa Bárbara, município de MG que fica a aproximadamente 500 km de Santa Bárbara d’Oeste. Essa sigla é mencionada zero vezes nas leis em vigor na cidade paulista, e apenas uma vez nos projetos de lei — só neste projeto de Backer.
O PL poderia adotar a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), reajustada anualmente. Neste caso, Uber e 99 poderiam sofrer multa entre R$ 25.700 e R$ 771 mil.
O Uber diz em comunicado ao jornal Correio Popular: “é preciso ser realizado um debate amplo para que o resultado seja uma regulamentação moderna — que não imponha burocracias, cobranças, limites artificiais e outras restrições que prejudiquem a eficiência do sistema para a população”.
Enquanto isso, a 99 argumenta que o projeto “não leva em conta o que já foi estabelecido na regulamentação federal ao desconsiderar o caráter privado do serviço”.
As duas empresas mencionam a lei 13.640/2018: essa é a regulamentação federal para Uber e semelhantes. Ela prevê que cada cidade poderá adotar regras e taxas próprias “tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço”.
Entre outras coisas, o projeto de lei prevê que os veículos do Uber e 99 deverão ser licenciados em Santa Bárbara d’Oeste para atuarem na cidade. Além disso, o serviço deverá pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 2%, semelhante ao que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro.