ANPD define cargos para analisar casos referentes à LGPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu nomes para alguns de seus principais cargos técnicos
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu nomes para alguns de seus principais cargos técnicos
ANPD definiu 16 integrantes, incluindo cinco diretores (Imagem: Divulgação)
Dois meses depois da nomeação de seus diretores, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) definiu alguns de seus principais cargos técnicos. O órgão é composto por 16 servidores até o momento, incluindo os cinco membros do Conselho Diretor. O grupo será responsável por analisar ações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o Teletime, que fez o levantamento, a ANPD deve apresentar outras nomeações nas próximas semanas, mas já conta com a maioria dos cargos estratégicos definidos. A autoridade nomeou, por exemplo, duas chefes de coordenadorias-gerais. São elas Isabela Maiolino, da área de normatização, e Denise Domingos Montalvão, de fiscalização.
A composição da autoridade também prevê coordenadorias-gerais de relações institucionais e internacionais; de administração; e de tecnologia e pesquisa. No site lançado no início de dezembro, é possível ver a estrutura organizacional da ANPD, bem como a agenda de seus diretores e notícias sobre a atuação do órgão.
Outros cargos já preenchidos são o de chefe de gabinete do presidente da ANPD, que será ocupado por Elisa Medeiros; secretária-geral da ANPD, por Núbia de Sousa Rocha; e consultor jurídico, por Gabriel Bianchi.
Por enquanto, ainda não há definição sobre o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O grupo contará com 23 integrantes não-remunerados que representarão diversos setores da sociedade e terão função consultiva.
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020, mas as punições para quem descumprir o que está previsto na lei serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A ANPD poderá aplicar sanções como advertência, multa de até R$ 50 milhões por infração e bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração.
A Lei Geral de Proteção de Dados reúne regras sobre como as empresas e os órgãos públicos deverão realizar o tratamento de dados pessoais. Entre as mudanças, está a exigência de consentimento do titular para uso de suas informações. A lei determina ainda que o titular deve ser informados sobre a finalidade da coleta de seus dados.