Operadoras devem estender promoções a clientes antigos apesar de veto do STF

Supremo vetou leis de SP e PE que obrigavam operadoras a estender ofertas para clientes existentes, mas resolução da Anatel impõe regra similar

Lucas Braga
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Mulher segurando smartphone

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (9), que duas leis estaduais que obrigam operadoras de telecomunicações a estender promoções para clientes antigos são inconstitucionais. Mas a medida não deve afetar o consumidor brasileiro: Claro, Oi, TIM, Vivo e provedores regionais continuam com a exigência de comercializar suas ofertas para qualquer usuário.

A corte julgou duas Ações Diretas de Constitucionalidade contra leis de São Paulo e Pernambuco. A legislação estadual obrigava que prestadores privados de serviços de ensino e de telefonia celular estendessem os benefícios de novas promoções a clientes existentes — em alguns casos, de forma automática.

No entanto, o Supremo entende que os estados não podem legislar sobre o direito civil e telecomunicações, tendo em vista que se tratam de competências privativas da União. Sendo assim, as leis de São Paulo e Pernambuco violaram a repartição de competências entre os entes federativos.

Com relação às instituições de ensino, o relator Luís Roberto Barroso considerou que a lei estadual trata da relação contratual entre estudante e instituição, matéria do direito civil. Quando se fala de relações de consumo, estados e municípios também podem legislar.

Barroso também considerou lícito que prestadores de serviço façam promoções e ofereçam descontos para angariar novos clientes. Segundo o ministro, não significa conduta desleal ou falha na prestação dos serviços para usuários existentes.

Anatel já obriga operadoras a estenderem promoções

As leis estaduais foram invalidadas pelo Supremo, mas o usuário brasileiro de telecomunicações tem uma regra da Anatel a seu favor.

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, estabelecido na resolução 632/2014, diz o seguinte:

“Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”

Resolução 632/2014 da Anatel

Sendo assim, as operadoras de telecomunicações são obrigadas a ativar promoções e planos de telefonia móvel, fixa, banda larga ou TV por assinatura para qualquer cliente, mesmo os pré-existentes. Isso também inclui ofertas que dão benefícios condicionados a portabilidade numérica, por exemplo.

Caso o usuário encontre dificuldades para trocar o plano, vale reclamar na Anatel ou no Consumidor.gov.br. No entanto, é preciso prestar atenção nas condições contratuais: se há período de fidelidade no pacote atual, pode ser necessário pagar multa por encerramento antecipado do contrato para possibilitar a adesão à nova oferta, por exemplo.

Com informações: STF

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Lucas Braga

Lucas Braga

Repórter especializado em telecom

Lucas Braga é analista de sistemas que flerta seriamente com o jornalismo de tecnologia. Com mais de 10 anos de experiência na cobertura de telecomunicações, lida com assuntos que envolvem as principais operadoras do Brasil e entidades regulatórias. Seu gosto por viagens o tornou especialista em acumular milhas aéreas.

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