Apple é condenada a pagar R$ 10 mil para dono de iPhone 12 Pro danificado por água
iPhone 12 Pro ainda estava na garantia quando parou de funcionar após tomar chuva; assistência técnica se recusou a consertar ou trocar o aparelho
iPhone 12 Pro ainda estava na garantia quando parou de funcionar após tomar chuva; assistência técnica se recusou a consertar ou trocar o aparelho
A Apple foi processada pelo dono de um iPhone 12 Pro que parou de funcionar após tomar chuva. O consumidor não foi atendido pela assistência técnica da marca. A empresa deverá pagar mais de R$ 8.000 de indenização e R$ 2.500 de honorários advocatícios e custas processuais.
O dono do iPhone é advogado e foi seu próprio representante no processo, julgado na 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O Tecnoblog teve acesso à sentença.
De acordo com o documento, ele comprou o iPhone 12 Pro em abril de 2021. Em fevereiro de 2022, estava com o aparelho na mão quando tomou chuva da porta de casa até o carro. O smartphone, então, parou de funcionar.
O advogado procurou a assistência técnica autorizada da Apple, que disse que a garantia não podia ser cumprida nesse caso, por causa do contato com a água.
Porém, uma das características do iPhone 12 Pro é justamente a resistência contra água e poeira no padrão IP68, que garante 30 minutos de submersão a seis metros de profundidade.
Essa informação consta no site da empresa. Além disso, a Apple destacava a característica na página do produto
O consumidor usou isso na ação, como consta na sentença: “Aduz que a ré divulga no seu site informações que o Iphone 12 tem a certificação IP68 e está protegido contra água, poeira e ‘Oops’”, fazendo referência ao texto dos anúncios.
Ele acusou a Apple de praticar propaganda enganosa. Por isso, pediu reparação pelo valor gasto no aparelho.
Segundo o documento, a Apple foi notificada da ação, mas não apresentou contestação. Com isso, foi julgada à revelia. Assim, os fatos apresentados foram presumidos como verdadeiros.
Por isso, o juiz do caso considerou que, se o iPhone estragou com a chuva, é porque houve defeito na vedação, o que seria vício do produto, ou porque houve propaganda enganosa.
O magistrado também considerou que a política de garantia da Apple é abusiva, por não cobrir defeitos associados a danos líquidos, já que ela faz propaganda disso.
Ele julgou procedente a ação, e determinou que a Apple pague R$ 7.999,02, corrigidos a partir de 21 de fevereiro, quando a assistência técnica se recusou a consertar o produto. Além disso, o valor deve ser acrescido de juros de 1% ao mês.
A empresa também deve pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 2.500.
O caso do advogado de São Paulo não é o único a envolver a proteção IP68 dos iPhones — e nem é só no Brasil que isso acontece.
Em 2020, o órgão italiano responsável pela competição no mercado multou a empresa em 10 milhões de euros por sua garantia não cobrir danos causados por líquidos e porque a proteção anunciada não funciona em condições reais de uso.
Nos EUA, dois consumidores moveram uma ação coletiva contra a Apple pelas mesmas questões. Um juiz federal, porém, arquivou o caso.