IOF de compras no crédito deve ser reduzido já no início de 2023
Imposto terá alíquota de 5,38% para 2023; medida segue exigência para ingresso do Brasil na OCDE
Imposto terá alíquota de 5,38% para 2023; medida segue exigência para ingresso do Brasil na OCDE
A partir do dia 2 de janeiro, próxima segunda-feira, o IOF (sigla para Imposto sobre Operações Financeiras) sobre compras internacionais deve ser reduzido de 6,38% para 5,38%. Essa alteração segue o decreto pelo governo em março de 2022, cujo objetivo é zerar o IOF até 2028. A medida é uma das exigências da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para o ingresso de países no bloco.
A discussão sobre o adesão do Brasil à OCDE iniciou em 25 de janeiro de 2022. A redução da alíquota facilitará quem tem o hábito de realizar compras internacionais e viajantes em países estrangeiros. O imposto também incide sobre outras operações financeiros, como empréstimo bancário e seguros — eles também serão zerados, mas as alíquotas variam.
O calendário de redução do IOF, apresentado pelo governo federal em março, mostra que o imposto cobrado em compras interacionais terá uma redução de 1 ponto percentual em todo dia 2 de janeiro até ser zerado em 2028.
Com estas reduções — e futura extinção do IOF —, é esperado que o investimento estrangeiro no Brasil aumente, somado a integração da economia do país ao cenário internacional.
Para o cidadão comum, a redução do IOF beneficiará as compras de produtos importados por cartão de crédito, diminuindo o valor final da compra. O mesmo vale para o uso do cartão em compras realizadas durante viagens internacionais e saques no exterior.
As alíquotas do IOF para outros impostos são:
O primeiro IOF a ser zerado foi o de empréstimos feitos ao exterior pelo período de 180 dias. Todos as outras operações financeiras devem ter o imposto extinto em 2029 — e que venha a geração que não saberá que os mais velhos tinham que pagar 6,38% nas compras internacionais.
De 6,38% para 5,38% | A partir de 2 de janeiro de 2023 |
De 5,38% para 4,38% | A partir de 2 de janeiro de 2024 |
De 4,38% para 3,38% | A partir 2 de janeiro de 2025 |
De 3,38% para 2,38% | A partir 2 de janeiro de 2026 |
De 2,38% para 1,38% | A partir 2 de janeiro de 2027 |
De 1,38% para 0% | A partir de 2 de janeiro de 2028 |
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