Motorista de Uber tem vínculo empregatício, decide juiz no RS
Para juiz, mudanças nas relações de trabalho devem ser reavaliadas; Uber irá recorrer
Para juiz, mudanças nas relações de trabalho devem ser reavaliadas; Uber irá recorrer
Em setembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não existe vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas que trabalham na plataforma. Mas, no Rio Grande do Sul, um magistrado chegou a uma conclusão diferente: o juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu o vínculo entre a empresa e um condutor.
Além da decisão do STJ, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a existência de vínculo empregatício entre Uber e motoristas em decisão proferida no início de fevereiro.
Mas, no entendimento do juiz Átila da Rold Roesler, o atual cenário de mudanças nas relações de trabalho exige a releitura dos parâmetros que configuram o vínculo de emprego “para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”.
Ainda de acordo com o magistrado, a inexistência de uma jornada fixa de horas de atividade não é suficiente para afastar a ausência de subordinação, o que também fica caracterizado pelo banimento de motoristas que não atingem pontuação compatível a com média local.
A decisão determina, basicamente, que a Uber faça anotação na carteira de trabalho do autor da ação, assim como realize o recolhimentos de verbas trabalhistas e rescisórias para o motorista.
Em comunicado, a companhia argumentou que “os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo”.
Na nota, a companhia explicou ainda que, só no Brasil, há “mais de 300 decisões neste sentido [favoráveis ao argumento da companhia], sendo mais de 70 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho”.
A Uber já anunciou que irá recorrer da decisão. Detalhes do processo podem ser conferidos aqui (PDF).