Loja que enviou 500 mensagens por e-mail e SMS é condenada em R$ 5 mil

Para juiz, mensagens de spam ultrapassaram os limites dos aborrecimentos do cotidiano e abalaram integridade psíquica de cliente

Giovanni Santa Rosa
Por
Aplicativo Mail
Aplicativo de e-mail (Imagem: Brett Jordan / Unsplash)

Um cliente recebeu mais de 500 mensagens indevidas de propaganda de uma loja de roupas em pouco mais de dois anos, mesmo depois de pedir para ser descadastrado do banco de dados e não receber mais spam. Sem conseguir resolver, ele recorreu à Justiça e venceu. O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O caso foi julgado na 12ª Vara Cível de Santos (SP), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Segundo relato do autor da ação, as mensagens começaram a ser enviadas em 8 de junho de 2020, via e-mail. Foram mais de 500 mensagens — considerando o período, isso dá mais de uma mensagem a cada dois dias.

O consumidor tentou resolver a solução pela via administrativa, sem sucesso. Ele, então, ajuizou duas ações, que acabaram extintas. A loja passou a enviar também SMS.

O cliente tentou então um terceiro processo, pedindo para ser removido do banco de dados e cobrando indenização por danos morais.

A loja de roupas não apresentou resposta, e foi julgada à revelia. Quando isso acontece, os fatos apresentados pelo autor da ação são presumidos como verdadeiros.

Spam causou “abalo à integridade psíquica”

O juíz da 12ª Vara Cível de Santos do TJSP considerou que a loja desrespeitou o artigo 6º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. O texto define que o cliente tem direito à proteção contra publicidade abusiva e contra métodos comerciais coercitivos ou desleais.

Na sentença, o magistrado também afirma que a conduta da loja ultrapassou os limites dos “aborrecimentos do cotidiano” e causou “abalo à integridade psíquica” do cliente, o que configura dano moral.

Assim, a decisão fixou o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais por parte da loja. O juiz considera que a quantia não é alta demais para enriquecer a vítima, nem baixa demais para ser desprezível para o condenado. A quantia pedida inicialmente, porém, era maior que isso.

A loja em questão também terá que pagar R$ 1,5 mil de custas processuais e honorários advocatícios.

Com informações: Migalhas.

Receba mais notícias do Tecnoblog na sua caixa de entrada

* ao se inscrever você aceita a nossa política de privacidade
Newsletter
Giovanni Santa Rosa

Giovanni Santa Rosa

Repórter

Giovanni Santa Rosa é formado em jornalismo pela ECA-USP e cobre ciência e tecnologia desde 2012. Foi editor-assistente do Gizmodo Brasil e escreveu para o UOL Tilt e para o Jornal da USP. Cobriu o Snapdragon Tech Summit, em Maui (EUA), o Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre (RS), e a Campus Party, em São Paulo (SP). Atualmente, é autor no Tecnoblog.

Relacionados