Projeto de lei quer que Uber pague multa ao usuário se motorista cancelar viagem

PL 6.476/2019 prevê que usuário seja indenizado se motorista de Uber, 99 e afins cancelar corrida

Emerson Alecrim
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• Atualizado há 2 anos e 10 meses
Aplicativo Uber - motorista

Quem já teve corridas canceladas por motoristas em serviços como Uber, Cabify e 99 sabe como essa situação pode ser desagradável. Mas e se o usuário receber uma indenização toda vez que uma corrida for cancelada? Saiba que essa é a inusitada proposta do Projeto de Lei 6.476/2019.

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 6.476/2019 está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O texto propõe que as empresas de transporte por aplicativo assumam duas responsabilidades específicas.

A primeira é voltada a passageiros. Caso um motorista de aplicativo cancele uma corrida que já havia sido aceita, o usuário terá o direito de receber uma multa de valor equivalente a 5% do salário mínimo atual (R$ 51,95, hoje).

O projeto de lei também prevê o pagamento ao passageiro de multa de 1% (R$ 10,39) sobre o salário mínimo caso o motorista se atrase, ou seja, demore mais do que o estipulado para buscar o usuário no ponto de encontro estabelecido.

Presumivelmente, as empresas repassarão o pagamento da multa ao motorista, afinal, a decisão de cancelar a corrida é dele, assim como a responsabilidade pelo atraso.

Já a segunda responsabilidade visa, de acordo com o projeto, dar mais segurança ao motorista. O texto prevê que a empresa responsável pelo serviço rastreie as rotas das corridas para, em caso de desvio inesperado de trajeto, acionar as autoridades e adotar medidas para proteger o motorista e algum eventual passageiro.

Isso porque o desvio não previsto de rota pode indicar que o motorista está sob sequestro ou enfrentando alguma situação de risco. A proposta de lei pede ainda que a empresa contrate seguro para reparar o prejuízo do motorista em caso de roubo ou furto de seu veículo.

Para o senador Acir Gurgacz, o projeto de lei visa proteger as partes mais vulneráveis no âmbito dos aplicativos de transporte:

“Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”.

O texto que detalha o PL 6.476/2019 está disponível aqui.

Com informações: Senado Notícias.

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Emerson Alecrim

Repórter

Emerson Alecrim cobre tecnologia desde 2001 e entrou para o Tecnoblog em 2013, se especializando na cobertura de temas como hardware, sistemas operacionais e negócios. Formado em ciência da computação, seguiu carreira em comunicação, sempre mantendo a tecnologia como base. Em 2022, foi reconhecido no Prêmio ESET de Segurança em Informação. Em 2023, foi reconhecido no Prêmio Especialistas, em eletroeletrônicos. Participa do Tecnocast, já passou pelo TechTudo e mantém o site Infowester.

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