Projeto de lei que obriga celulares com rádio FM no Brasil avança na Câmara
Smartphones fabricados ou montados no país seriam obrigados a ter receptor de rádio FM
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (2) um projeto de lei que obriga os celulares fabricados ou montados no Brasil a serem equipados com um receptor de rádio FM. Pela proposta, as empresas teriam que habilitar a função antes da comercialização do aparelho no país.
O projeto de lei 8438/2017 é de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR) e determina que “os aparelhos de telefonia celular que são fabricados ou montados no país deverão conter a funcionalidade de recepção de sinais de radiodifusão sonora em Frequência Modulada”. Eles precisam ser compatíveis com as frequências adotadas no Brasil, entre 76 e 108 MHz.
Na justificativa, o deputado afirma que 97% dos celulares produzidos no mundo já são equipados com um receptor de rádio FM, mas apenas 34% possuem a função ativada. “Obriga-se, assim, que o consumidor adquira um pacote de dados, de forma onerosa, para o acesso às transmissões via streaming, tecnologia mais suscetível à instabilidade de transmissão”, diz Alex.
Para o relator do projeto na comissão, o deputado Amaro Neto (REP-ES), “não é razoável que as empresas de telefonia e a indústria de aparelhos celulares não possibilitem a recepção das transmissões por motivações comerciais, em prejuízo da segurança pública e dos consumidores, que ficam impedidos de acesso móvel a relevante serviço público de comunicação”.
A proposta original também previa um cronograma de implementação do rádio FM em celulares fabricados no Brasil no prazo de até 90 dias, mas um substitutivo removeu esse artigo. Pela versão atual do texto, a lei deverá entrar em vigor em 180 dias após a publicação.
O texto seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, não deverá passar pelo plenário da Câmara. Se aprovado, será enviado ao Senado antes da sanção presidencial.