PL quer proibir operadoras de compartilhar dados de clientes sem permissão
Objetivo do projeto de lei 9290/2017 é evitar que operadoras continuem compartilhando dados com serviços de telemarketing sem autorização
Objetivo do projeto de lei 9290/2017 é evitar que operadoras continuem compartilhando dados com serviços de telemarketing sem autorização
A Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de agosto, o projeto de lei 9290/2017, que determina que as companhias de telecomunicações atuantes no Brasil mantenham o sigilo dos dados dos clientes. O principal objetivo é evitar que informações privadas sejam compartilhadas com serviços de telemarketing sem consentimento.
Autor da proposta, o deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) cita como referência uma reportagem da Folha de S.Paulo publicada em outubro de 2017. A publicação aponta que nenhuma das grandes operadoras do país zela pelos dados dos clientes.
O texto dá como exemplo a política da Vivo, que deixa claro que compartilha informações com empresas parceiras, mas não informa quais, tampouco que dados são compartilhados. Procurada, a companhia revelou apenas que as parceiras são empresas de telemarketing, novamente sem especificar quais.
Floriano ressalta que as operadoras costumam compartilhar ou vender dados pessoais para serviços de telemarketing. Se aprovado, o projeto de lei obrigará as companhias de telecomunicações a manter o sigilo dos dados dos clientes e só compartilhá-los mediante autorização.
Também está previsto que as operadoras deixem claro quais dados serão coletados e por quanto tempo ficarão retidos. O projeto prevê ainda compensação pela operadora ao usuário que sofrer algum tipo de prejuízo por conta do compartilhamento dos seus dados pessoais.
É difícil prever, porém, se o projeto de lei tem chances de avançar. Isso porque o que é proposto ali condiz, em grande parte, com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que foi aprovado recentemente pelo Senado.
Se essa lei entrar em vigor, todas as companhias, incluindo as operadoras, terão que pedir consentimento de maneira clara para coletar dados e só poderão solicitar aqueles que são realmente necessários ao fim proposto. O projeto só precisa passar por sanção do presidente Michel Temer para valer.
De todo modo, o projeto de lei 9290/2017 deverá ser analisado pelas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, e Constituição e Justiça e de Cidadania no próximo mês.